Dia desses, lendo o sério jornal The Times, do Reino Unido, deparei-me com uma daquelas matérias que deveriam ser objeto de ampla reflexão. Trata-se de uma séria denúncia sobre a qualidade dos alimentos ofertados às nossas crianças e as consequências do seu consumo.
O texto começa noticiando o alerta de uma das mais respeitadas cirurgiões-dentistas do Reino Unido, Michaela Dalton: “A prática de rotular cereais, iogurtes e sucos ricos em açúcar como ‘saudáveis’ para crianças está contribuindo para uma epidemia de cáries”.
Mais detalhadamente, adverte ela que estes produtos “são rotulados como isentos de açúcar e completamente naturais, porém apresentam alta concentração de açúcares de frutas, que são muito ácidos e nocivos aos dentes”.
Fundamentando sua afirmação, esta profissional apresenta uma pesquisa realizada recentemente na Irlanda, sobre 347 crianças, segundo a qual 23% tiveram dentes extraídos antes de completarem seis anos de idade, e incríveis 60% antes dos nove anos de idade!
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Este quadro tem um custo econômico óbvio: constatou-se que o custo do tratamento dispensado a cada criança, no valor de 819 Euros, é oito – sim, oito – vezes maior do que medidas de prevenção convencionais. Estes dados coincidem com um outro estudo, realizado na Escócia, demonstrando que gastos anuais de 102 Euros por criança a título de prevenção ensejaram uma robusta redução de 56% no número de cáries.
PublicidadeSeria este quadro mundial? Alcançaria o Brasil? Eis aí um bom tema para reflexão pelo nosso mundo jurídico, ao qual cabe a tutela dos denominados “interesses difusos”. Afinal, como bem nos alertava Karl Menninger, “tudo o que você faz por uma criança ela fará pela sociedade”.
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