O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o texto-base do projeto de lei que cria um regime jurídico especial durante o período de calamidade pública (PL 1179/2020). A proposta muda temporariamente regras sobre contratos, direito de família e relações de consumo. Os deputados avaliam agora as propostas de mudança do texto principal.
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O texto impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país. A matéria foi aprovada pelo Senado no início de abril.
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Leia aqui a íntegra do relatório.
O projeto também estipula prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia e suspende, até 30 de outubro de 2020, o prazo para inventário e partilha, caso iniciados antes de 1º de fevereiro deste ano. No caso dos condomínios, são concedidos poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns, além de permitir a realização de assembleias virtuais.
A matéria também suspende a possibilidade de desistência na compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos entregues por delivery e suspende a contagem de tempo para usucapião, a partir da vigência da lei.
PublicidadeApenas o Novo se manifestou contrariamente ao projeto, sob argumento de que o texto abre precedentes para questões que limitam os direitos individuais. O líder do partido, Paulo Ganime (RJ), criticou a suspensão do pagamento de alugueis.
O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.
Retirada de auxílio a motoristas de aplicativos
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), retirou do texto a redução dos repasses que motoristas de aplicativos de transporte e de entrega fazem às empresas. O Senado tinha estipulado que esses repasses diminuiriam em 15%, a fim de garantir a transferência dessa quantia ao motorista. A justificativa era de que esses profissionais estão sujeitos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisam de alguma recompensa pelo trabalho durante o período da pandemia.
Para o relator na Câmara, que retirou esse auxílio, confere ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o poder de editar normas excepcionais de flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prorrogação das sanções à LGPD
Originalmente, o texto prorrogava o prazo para vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, uma medida provisória (MP 959/2020) adiou, para 3 de maio do ano que vem, a entrada em vigor dos principais pontos da lei. Com isso, para evitar sobreposição de normas, o relator decidiu adiar apenas as sanções previstas para quem descumprir a legislação, que só passarão a vigorar em 1º de agosto de 2021.
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