O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou uma portaria que prevê a possibilidade de revisão, consolidação ou revogação de atos internos da pasta. O texto, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece prazos para que secretarias e departamentos do Ministério do Meio Ambiente revejam as suas normas infralegais.
A portaria dá até o fim de novembro, por exemplo, para que o Departamento de Educação e Cidadania Ambiental da Secretaria de Biodiversidade, a Consultoria Jurídica, a Ouvidoria e o Departamento de Recursos Externos executem os processos de revisão de suas normas, que devem ser apoiadas por normas técnicas e propostas de nova redação ao texto em caso de revisão.
O prazo mais extenso é dado ao Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria de Áreas Protegidas, e dos Departamentos de Espécies e de Patrimônio Genético, ambos da Secretaria de Biodiversidade, que deverão propor mudanças e consolidação no seu arcabouço legal até novembro de 2021. Os esforços de alteração das regras serão comandados pelo Departamento de Gestão Estratégica da pasta.
O ministro Ricardo Salles já disse, durante a reunião ministerial de 22 de abril, que a pandemia do covid-19 seria um momento ideal para a revisão das normas infralegais da pasta – pensamento que ficou famoso pela frase “ir passando a boiada”. No mês passado, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já promoveu a revogação de três resoluções que determinavam regras mais rígidas de proteção ao meio ambiente, após forte pressão de governo e órgãos privados.
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Esse mau caráter não tem qualquer credibilidade.