O Psol entrou com uma ação contra a pasta chefiada por Ricardo Salles, na 4ª Câmara do Ministério Público Federal, devido a censura que o Ministério do Meio Ambiente vem aplicando aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Conforme o Congresso em Foco mostrou no último dia 27, circula entre servidores uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do órgão que pretende coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais. O documento do Psol cita essa matéria do site.
A nota encaminhada aos servidores, exige deles uma postura nas redes sociais, que não é exigida nem mesmo dos ministros do governo, de que os servidores que se identificam como tal, não publiquem conteúdo de ordem pessoal. “Assim, servidores que fazem uso ‘misto’ da rede social, divulgando suas ações como servidor do Ibama, e até mesmo amealhando seguidores em razão dessas ações, devem ter atenção redobrada quando da manifestação (…)”.
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O documento do Psol ressalta, entretanto, que essa regra não pode ser utilizada para servidores concursados. “Ora, trata-se de uma rede social de uso pessoal. Diferente de um servidor com poder efetivo de decisão, dentro do Poder Judiciário, por exemplo, que se manifesta socialmente e profissionalmente tem o poder de decidir sobre a questão. Isso, sim, incide em impedimentos legais e éticos”, diz o partido.
Na nota técnica, o Ibama reforça a proibição dos servidores manterem contato com a imprensa, o que foi classificado pelo Psol como censura, o que é inconstitucional. “Destaque-se ainda que este tipo de prática pode ser considerada perseguição política, demonstrando violação de princípios da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, caracterizando, assim, a prática de ato de improbidade administrativa”, argumenta o partido.
“O viés autoritário e antidemocrático à frente do Poder Executivo não pode contaminar a gestão pública através de ameaças, perseguição a servidores públicos e aparelhamento de órgãos de fiscalização, como o que tem sido constantemente denunciado”, pontua a sigla.
Ofício 186 – 4º Câmara Lei da Mordaça Ibama (1) (1)
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