O mercado de créditos de carbono já está oficialmente em vigor no Brasil, após a sanção da lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conforme estabelecido pela Lei 15.042, de 2024. O texto da norma foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
Esse mercado permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da aquisição de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. O objetivo da nova regulamentação é incentivar a redução das emissões poluentes e ajudar a mitigar as mudanças climáticas.
O SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em duas categorias: regulado e voluntário. O setor regulado inclui iniciativas governamentais, enquanto o setor voluntário é mais flexível e envolve a participação da iniciativa privada.
Para o setor regulado, a legislação prevê a criação de um órgão gestor responsável por estabelecer normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades sob sua supervisão. Isso abrange iniciativas do governo e organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
Leia também
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, considerando o potencial de aquecimento global de cada substância. Ele representa a quantidade total de gás carbônico que geraria um impacto similar. Por exemplo, a Petrobras emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, conforme um relatório da empresa.
As entidades reguladas devem apresentar um plano de monitoramento e relatórios sobre suas atividades ao órgão gestor. Importante ressaltar que o setor do agronegócio não será afetado por este projeto.
No que se refere ao mercado voluntário, ele envolve transações de créditos de carbono ou ativos do SBCE estabelecidos voluntariamente entre as partes para compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), sem afetar a contabilidade nacional de emissões.
Com a adoção do Protocolo de Kyoto em 1997, a redução das emissões de gases de efeito estufa começou a ter valor econômico, um entendimento que reforçou o Acordo de Paris de 2015. Assim, os créditos de carbono funcionam como certificados que países, empresas ou indivíduos adquirem para mitigar suas emissões de gases.
Os mercados de crédito de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem suas emissões de gases de efeito estufa pela compra de créditos gerados por projetos que visam reduzir emissões e/ou capturar carbono. Essa abordagem busca transferir o custo social das emissões para os responsáveis, contribuindo para o combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas.
O projeto que deu origem à lei (PL 182/2024) foi aprovado no Senado em 13 de novembro, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a Comissão de Meio Ambiente (CMA). (Com informações da Agência Senado)