Sergio Guimarães *
Após quase um ano da publicação do novo Código Florestal, o governo federal ainda não conseguiu fazer vigorar os benefícios previstos na lei. A nova lei florestal estabelece programas de regularização e de incentivos econômicos, além da conversão de multas em serviços ambientais. Entretanto, ainda não há clareza sobre como tais programas vão funcionar, até porque muitas responsabilidades ficaram a cargo dos estados. Com isso, a tão sonhada segurança jurídica ainda não entrou em vigor.
De acordo com a nova lei florestal, os estados são responsáveis pela implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), constituído do Cadastro Ambiental Rural (CAR), termo de compromisso, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) e Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). Tanto estados quanto municípios podem fazer a inscrição no CAR das propriedades e posses rurais. Entretanto, para que o PRA seja efetivado, é necessário que a União defina as normas gerais para funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e regulamente como será sua integração com o CAR estadual.
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Além do PRA, há o desafio de fazer acontecer o programa de incentivos econômicos e, nesse cenário, a regulamentação federal é ainda mais incerta. Não há sinalização do Ministério do Meio Ambiente de como se dará a regulamentação da compensação de áreas de reserva legal por meio das CRAs. A CRA envolve um componente ainda muito deficitário no país: a regularização fundiária. Como implementar a servidão florestal em áreas com insegurança de comprovação de propriedade?
Diante do atual cenário de falta de transparência e inércia do governo federal na regulamentação da nova lei, está sendo lançado o Observatório do Código Florestal – uma iniciativa de diversas instituições da sociedade civil com o propósito de monitorar a implementação da nova lei, a partir da construção de indicadores que possam minimizar os retrocessos e potencializar as oportunidades.
A atuação do Observatório está centralizada em um arranjo institucional formulado pela parceria entre o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Centro de Vida (ICV), a Conservação Internacional (CI), o WWF-Brasil, The Nature Conservancy (TNC) e o SOS Mata Atlântica, que prevê a participação de diversos setores da sociedade através de uma plataforma aberta.
PublicidadePara que a nova lei florestal entre efetivamente em vigor, será necessário muito mais do que apenas regulamentações construídas em gabinete. Um exemplo disso é a estruturação financeira dos estados e municípios, que não está sendo discutida.
A articulação entre os governos (federal, estadual e municipal), os setores empresariais e a sociedade será fundamental para mitigar dificuldades nesse processo. Mas é preciso que os governos estejam dispostos a abrir as portas e construir juntos com os ademais segmentos da sociedade uma regulamentação que garanta a conservação das florestas. Afinal, esta é uma lei florestal.
* Sérgio Guimarães é coordenador do Departamento de Políticas Públicas do Instituto Centro de Vida (ICV).
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