A Polícia Civil do Pará indiciou quatro membros da Brigada de Incêndios Florestal de Alter do Chão no inquérito que apura dano ambiental praticado em uma área de proteção ambiental (APA) próxima a Santarém, em meados de setembro. A corporação confirmou ainda o indiciamento de uma quinta pessoa, cujo nome não foi divulgado.
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O documento foi protocolado na tarde desta quinta-feira (19) no Fórum Criminal de Santarém pelo delegado que preside o inquérito.
“Todas as provas testemunhais, técnicas e perícias indispensáveis para caracterização do indícios de autoria e materialidade foram devidamente anexadas ao inquérito policial. Portanto, a Polícia Civil encerrou os trabalhos relacionados à investigação em questão, cabendo agora ao Poder Judiciário e ao Ministério Público avaliar e deliberar sobre as providências legais a serem adotadas”, informou a corporação.
Defesa
Em nota, o grupo de advogados que defende os brigadistas voluntariamente classifica a investigação como tendenciosa e o indiciamento de Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes como uma “enorme injustiça”.
“O indiciamento é fruto de ilegalidades e, infelizmente, indica direcionamento da investigação. Encerraram-se as investigações de maneira atropelada, sem a realização de perícia técnica, atualmente em curso na Policia Federal, para apurar em que circunstâncias efetivamente ocorreu o incêndio”, afirmam os defensores do grupo.
“O indiciamento foi baseado em ilações extraídas de depoimentos meramente especulativos, sem nenhuma prova, atacando aqueles que dedicaram as suas vidas a combater incêndios voluntariamente na região amazônica”, acrescentam os advogados ao afirmarem aguardar “uma manifestação serena e responsável” do Ministério Público estadual.
Entenda
Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Marcelo Aron Cwerner e Gustavo de Almeida Fernandes foram presos em caráter preventivo em 26 de novembro e passaram sete dias detidos sob a suspeita de terem provocado os incêndios que, entre 14 e 15 de setembro, atingiram a APA Alter do Chão.
Após dois meses de investigação, a Polícia Civil concluiu que os brigadistas ateavam fogo à unidade de conservação ambiental para se autopromoverem combatendo as chamas e, assim, obter donativos em dinheiro de outras organizações não governamentais.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, eles também obtiveram dinheiro vendendo imagens da floresta em chamas enquanto o grupo atuava.
Dois dias após a prisão preventiva dos quatro, o governador Helder Barbalho determinou que o delegado responsável pelo inquérito policial, Fábio Amaral Barbosa, fosse substituído pelo diretor da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, Waldir Freire Cardoso.
Este mês, o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) enviou à 1ª Vara da Comarca Criminal de Santarém um pedido para que a competência pelo processo que trata das queimadas e das prisões fosse transferida da alçada estadual para a Justiça Federal. Os procuradores sustentam que os incêndios ocorreram em terras públicas federais e que, portanto, a competência para atuar no processo é dos órgãos federais. Ainda não houve decisão sobre o pedido.
*Informações da Agência Brasil
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Êita! Lá vem o mesmo discurso falacioso dos falsos progressistas: “Não tem provas.”
“Provas não, tem excesso de provas.”
O mais interessante é ver idiotas que dizem que tem dedo dessa ou daquela autoridade, sem perceber que as investigações e conclusões foram a âmbito “estadual”, e que a própria defesa quer que o inquérito siga para a competência das autoridades que acusam de interferência.
É muita burrice!
É óbvio que tem o dedo do Salles e do Moro, a mando do Bolsonaro!
#BolsonaroTemRazão! Agora o uol quebra a cara!