O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou uma sentença da juíza Gabriela Hardt, da época em que ela era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba, por considerar que a magistrada copiou argumentos de um documento e colou em uma decisão, sem citar a referência.
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“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, afirma o desembargador Leandro Paulsen em seu voto.
De acordo com o magistrado, a sentença afronta o artigo 93 da Constituição, uma vez que a decisão “apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos”.
Paulsen diz também que “não pode se admitir” esse tipo de conduta e faz um destaque para que “não se reproduza o mesmo vício” no futuro.
Apesar de o caso não ter relação com a operação Lava Jato e Hardt não está mais no posto, ocupado agora pelo juiz Luiz Antônio Bonat, a decisão abre uma brecha para o ex-presidente Lula, que entrou com um recurso semelhante contra a juíza.
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No início do ano, Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia (SP).
A defesa do petista alega que a magistrada teria copiado trechos de uma decisão de Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). Entre os pontos citados pelos advogados está um trecho da decisão que a juíza cita um “apartamento”, apesar de estar analisando o caso do sítio.
No Twitter, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, comentou a decisão, afirmando que o recurso analisado pelo TRF-4 não era o protocolado pela defesa de Lula, mas continha o mesmo argumento.
O recurso que interpusemos perante o @TRF4_oficial no caso do “sítio” não foi julgado hoje. Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por “aproveitamento” de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo.
— Cristiano Zanin Martins (@czmartins) 14 de novembro de 2019
> Lula pede absolvição em alegações finais do processo do sítio em Atibaia
Plágio??.
Mais um que deve ter recebido um dim dim pra jogar areia no ventilador.
Não é não! Ela realmente se precipitou e não se empenhou em estudar o processo, acreditando que poderia simplesmente sentenciar e se basear na mesma linha da primeira sentença, e não poderia, porque mesmo sendo o mesmo réu, que praticou os mesmos crimes, os processos são diferentes, deveria ter se debruçado mais sobre as particularidades. Mas, o MPF pediu a anulação porque os ministros do stf decidiram que o réu delatado tem que falar depois do delator e com a anulação da sentença o processo pode voltar à normalidade para as alegações finais e pode prosseguir com rapidez, se não o fizessem, os ministros poderiam anular todo o processo.