O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 31) apresentada por DEM, PSDB, PT e PPS. As siglas querem que a Corte fixe quem deve arcar com dívidas contraídas pelo diretório municipal ou estadual de um partido, se os próprios ou o diretório nacional da legenda.
Na ação, as agremiações pedem a declaração de constitucionalidade de trecho da Lei dos Partidos Políticos segundo o qual a “responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária”.
O plenário deve julgar ainda nesta semana recurso de repercussão geral sobre se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar privada, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública.
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Na pauta está também a retomada do julgamento de ação (ADPF 188) na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Os ministros vão avaliar se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.
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