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"Discussão e Votação da PEC 410/2018 que "altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso [Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados]

Sessão tumultuada marca votação da prisão em segunda instância na CCJ

15.10.2019 16:45 1

Uma resposta para “Sessão tumultuada marca votação da prisão em segunda instância na CCJ”

  1. Jonas Monteiro de Andrade disse:

    CAUSA ESTRANHEZA PROFUNDA UMA EMENDA CONFLITANTE COM O TEXTO

    CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIO; PORQUE O ARTIGO 5º, INCISO LVII DA
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 FAZ PARTE
    DAS CHAMADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, QUE NÃO PODEM RECEBER EMENDAS TENDENTES A
    ABOLI-LAS (ARTIGO 60, PARÁGRAFO § 4º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    DE 1988). O QUE PROVOCA INCONSTITUCIONALIDADE É JUSTAMENTE O
    CONSTITUINTE DERIVADO CRIAR NORMAS QUE CAUSE CONFLITO COM O TEXTO
    CONSTITUCIONAL ORIGINAL.

    ATRAVÉS DA “Leitura de Mundo”, DA QUAL FALOU PAULO FREIRE, PERCEBE-SE
    QUE ATÉ OS TRIBUNAIS SUPERIORES PODEM SER ENVOLVIDOS POR INTERESSES
    PESSOAIS GRUPAIS MEDÍOCRES; POR ESTE MOTIVO E, TAMBÉM, POR CAUSA DO
    ARTIGO 5º, INCISO LVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O SUPREMO
    TRIBUNAL FEDERAL PODERIA DECIDIR PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PENAL
    CONDENATÓRIA, APÓS O SEU “Trânsito em Julgado”. ASSIM, MESMO QUE DE
    FORMA RELATIVA, PODERIA HAVER UMA MELHOR JUSTIÇA. PORQUE, PELO MESMO
    CRITÉRIO DE INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE, PERCEBE-SE QUE OS REFERIDOS
    INTERESSES TENDEM A DIMINUIR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!!!!!!!

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