O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (31) parte do rito do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL).
Confira a seguir na íntegra:
O rito foi definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e questionado pela defesa do governador. O ministro mandou alterar o rito de maneira que, agora, Carlos Moisés somente poderá ser afastado depois que o tribunal misto for instalado e depois da contestação e a respectiva produção de provas e diligências deliberar pela procedência ou não da acusação.
“No caso, o ato reclamado prevê, em seu art. 12, que o afastamento do governador do Estado dar-se-á na data da instalação do Tribunal Especial Misto. Tal previsão está em descompasso com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378-MC, ao interpretar as normas da Lei federal no 1.079/1950 que versam sobre o impeachment do presidente da República”, diz o ministro.
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Barroso afirma ainda que o afastamento do chefe do Poder Executivo “somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal” e que em simetria com esse modelo, “é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”.
PublicidadeCarlos Moisés é acusado de crime de responsabilidade ao conceder reajuste salarial aos procuradores do estado buscando equiparação com procuradores jurídicos da Assembleia. O processo foi aberto na Alesc em 30 de julho. Em 5 de agosto, o Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação, sob o argumento de que o trâmite não respeitou as fases referentes à ampla defesa.
Os advogados do governador, Joelson Dias, Marcos Fey Probst e Thyago Mendes apontam que a Alesc “admitiu a deflagração de procedimento de impeachment apenas por ter o reclamante cumprido decisão judicial e, consequentemente, concedido aumento salarial aos procuradores do seu Estado”.(Confira aqui na íntegra)
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