Depois de ser citada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a PGR tem o dever de averiguar todos os fatos e versões. Em entrevista à revista Veja, Moro classificou como “intimidatória” a requisição de abertura de inquérito que o coloca como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa.
A procuradoria disse, em nota (leia a íntegra abaixo), que a petição de inquérito “apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típicos de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório”.
A nota divulgada nesta sexta-feira (1º) coloca, ainda, que o procurador Augusto Aras não aceita “ser pautado, manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie”.
Entenda o caso
A pedido de Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para apurar as acusações feitas por Moro, que alegou que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. No pedido, Aras defendeu não apenas investigação das condutas do presidente, como também do ex-ministro.
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Ontem, a pedido de três parlamentares, Celso de Mello determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do ex-ministro Sergio Moro em até cinco dias. O prazo inicial era de 60 dias.
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PublicidadeEm entrevista à revista Veja, Sergio Moro afirmou que entregará as provas das acusações que fez, ao STF. “Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória”, disse Moro. Para ele, há tentativas de atingir sua reputação.
Veja abaixo a íntegra da nota da PGR:
Nota de Esclarecimento
A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típicos de juízes – e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado, manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
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