O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta terça-feira (31) a elevação do valor máximo dos imóveis que podem ser adquiridos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é uma reação do governo à crise no setor da construção civil, que não acompanhou a recuperação econômica dos últimos meses – que, por sua vez, tem frustrado as projeções feitas por analistas. O limite deixa de ser R$ 950 mil e passa a ser R$ 1,5 milhão, uma elevação que, espera o governo, estimulará a construção de imóveis diante da ampliação das possibilidades de compra.
Válida a partir de janeiro de 2019, a medida resgata norma que estava em vigência até 31 de dezembro de 2017 com o mesmo propósito de estímulo à construção civil. No período, iniciado em fevereiro do ano passado, o CMN já tinha aumentado o limite, também para R$ 1,5 milhão, do valor dos imóveis passíveis de financiamento via Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que também permite o emprego do FGTS com essa finalidade.
O diferencial de 2018, em relação a 2017, é que no ano passado o valor mais alto (R$ 1,5 milhão) estava autorizado só para cidades maiores, como as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília. Neste ano, a regra passa a valer em todo o território nacional.
Por meio de nota, o Banco Central defendeu a pertinência da medida diante das recentes reclamações de entidades do setor, que sofrem perdas decorrentes do alto custo dos financiamentos. “Esse conjunto de aperfeiçoamentos, ao flexibilizar e simplificar as regras do direcionamento, pretende estimular a entrada de novos operadores e a melhor segmentação de mercado. Espera-se, ainda, uma maior compatibilidade entre a oferta e a demanda de financiamentos, respeitando-se a estrutura e as características de nosso mercado imobiliário”, diz trecho da nota do BC, cujo presidente integra o CMN ao lado dos ministros da Fazenda, do Planejamento.
“A maior liberdade para contratação pode estimular também o desenvolvimento do mercado de securitização [conversão de papéis] e de títulos com lastro em operações imobiliárias, atraindo novos recursos para o setor”, acrescenta a autoridade financeira.
Flexibilização
PublicidadeAlém da elevação do teto de financiamento via FGTS, o CMN flexibiliza a parcela obrigatória de aplicação, por parte dos bancos, em crédito imobiliário. Antes da medida, as instituições financeiras tinham que reservar 65% dos recursos da poupança aos custos de financiamento de imóveis, em que a aplicação do SFH deveria ser de 80% – algo em torno de 52% dos depósitos em caderneta.
Assim, com a providência anunciada hoje (terça, 31), tal sublimite de 80% perde validade em janeiro de 2019, de maneira que bancos estarão autorizados a aplicar recursos da poupança para financiar imóveis sem limite de valor (caberá a cada instituição fixar valores de negociação). Em contrapartida, bancos que concedam crédito para imóveis de até R$ 500 mil verão esse valor multiplicado por 1,2, com o objetivo de facilitar a observância à obrigação de usar 65% da poupança voltada ao financiamento imobiliário.
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