Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (13) o projeto que destina R$ 1,6 bilhão para auxílio a atletas e profissionais do setor esportivo. A ajuda emergencial ocorrerá enquanto estiverem vigentes as medidas de isolamento ou de quarentena (PL 2824/2020). O projeto havia sido aprovado pela Câmara em meados de julho e, com as alterações feitas pelos senadores, volta para análise dos deputados.
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O texto prevê um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores da área pelo período de três meses. Terão acesso ao benefício atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não.
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), lembrou que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2020 foram adiados e considerou que os efeitos da pandemia sobre o esporte no Brasil foram ainda mais graves e desestruturadores. “Adotar medidas que ofereçam o apoio necessário para que o segmento esportivo possa superar as árduas condições trazidas pela pandemia é um dever do Estado para preservar o esporte”, disse ela.
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Entre as mudanças feitas no texto, a senadora incluiu no rol de possíveis beneficiários do auxílio jornalistas e radialistas esportivos que não tenham vínculos com entidades esportivas ou concessionárias de serviço de radiodifusão. Por meio de destaques, os senadores também aprovaram destaques que estendem o auxílio aos atletas paralímpicos.
Veja a íntegra do relatório aprovado.
PublicidadeO líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio ao relatório para sensibilizar o presidente da República, pois a matéria encontraria “resistências” devido a seu impacto fiscal. “O governo, de fato, tem muitas ressalvas ao projeto, a diversos dispositivos”, assumiu ele, que defendeu que o presidente pode abrir uma exceção às medidas para os profissionais do esporte a exemplo do que ocorreu com os profissionais da cultura.
Linhas de crédito
Os trabalhadores do setor esportivo e as microempresas e empresas de pequeno porte de finalidade esportiva poderão ter acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, bem como condições especiais para renegociação de débitos.
Para acesso às linhas de crédito e à renegociação de dívidas, a serem concedidas por bancos públicos federais, as empresas deverão se comprometer a manter os níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública.
Regras para auxílio emergencial
Como condição para recebimento do auxílio, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo nem ser beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário e comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos.
O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, sendo permitida a inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental. Assim como no auxílio concedido a trabalhadores informais, mães solteiras também poderão receber duas cotas (R$ 1.200).
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