A Justiça Federal determinou que a Aeronáutica suspenda e modifique os concursos para seleção de militares temporários em que não estão previstas provas escritas. A decisão é limitar e atende ao pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco.
Na limitar ficou definido que a Aeronáutica terá de repassar à Justiça, em um prazo de 10 dias, informações sobre concursos nessa situação em andamento. A retificação dos editais das seleções deverá ser feita em até 6 de outubro. Com as modificações, seleções que já finalizaram o prazo de inscrição deverão aceitar novos interessados.
A ação do MPF foi motivada por irregularidades identificadas em concursos de profissionais de nível superior das áreas de ensino (magistério e pedagogia) e de saúde (enfermagem e nutrição), em realização, este ano, pela Aeronáutica. As seleções envolviam apenas avaliação de currículo e análises psicológica e médica, sem aplicação de prova escrita.
De acordo com a Constituição Federal, toda seleção de servidore públicos devem ocorrer por meio de prova ou de provas e títulos. Conforme consta da ação, o MPF entende que é obrigatória a aplicação de avaliações de conhecimento por se tratar de critério objetivo e impessoal para a admissão dos interessados nas funções oferecidas pela Aeronáutica. Os militares temporários fazem jus a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, dentre outros direitos. O serviço, inicialmente por um ano, pode ser prorrogado por até nove anos.
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