Furnas Centrais Elétricas S/A foi condenada por contratar funcionários sem a realização de concurso público. Mesmo sendo empresa mista é necessária a realização do processo seletivo conforme estabelece a Constituição. O Tribunal Superior do Trabalho determinou, no último dia 6, o pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O caso teve início em 2004, quando o Ministério Público do Trabalho da 10ª região, com sede em Brasília, tentou impedir que a empresa pública contratasse profissionais sem a realização de concurso. Apesar do comprometimento de Furnas, foram contratados 380 empregados sem seleção por prova ou provas e títulos. Em função disso, o MPT ajuizou uma ação civil pública no TRT da 10ª região e teve ganho de causa. A empresa ingressou com recurso no TST para reverter a condenação, mas a oitava turma rejeitou o pedido.
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