Por Olívia Bandeira, André Pasti e Marina Pita*
A quarentena forçada pelo coronavírus mantém em casa milhões de brasileiros, inclusive crianças, adolescentes e jovens, que tiveram suas atividades educacionais presenciais suspensas de acordo com determinações governamentais e com recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de forma a assegurar o distanciamento social, principal forma de contenção da pandemia.
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Neste cenário, a internet torna-se potencialmente o principal meio de acesso de estudantes ao conhecimento, à informação, à cultura e mesmo ao lazer ou à realização de atividades físicas. Não à toa, começam a surgir no Congresso Nacional projetos de lei que tratam do assunto, com variadas perspectivas, motivo pelo qual é fundamental aprofundar as reflexões sobre o tema.
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A centralização das atividades na internet, incluindo a educação a distância (EAD) vem acompanhada de muitos problemas, entre eles, a enorme desigualdade de acesso existente no Brasil.
Segundo pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) de 2018, o telefone celular é o único meio de acesso à Internet nas classes C (61%) e DE (85%). Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 55% dos acessos móveis do país são pré-pagos. E sabe-se que boa parte dos usuários pós-pagos são clientes “controle”, que pagam uma taxa fixa mensal, mas têm um limite, em geral, bastante estrito de tráfego de dados.
PublicidadeConsiderando a necessidade de isolamento das famílias, limitação do serviço de conexão e ampliação do uso familiar da Internet, a realização de atividades intensas em tráfego de dados como aulas pode ficar comprometida e deixar a desejar quanto ao acesso à informação, à cultura e à educação.
Mas o acesso à banda larga não é o único limitante. Outros fatores são relevantes para considerar a possibilidade de avanço do ensino a distância no Brasil sem uma estratégia robusta. O acesso a computador, por exemplo, é um diferencial relevante. No Brasil, apenas 9% dos domicílios das classes DE conta com o dispositivo (Cetic.br, 2018). Este índice nos domicílios localizados em áreas rurais é de apenas 20%. Nas regiões Norte e Nordeste é de 30%.
Ainda que boa parte da população tenha acesso a dispositivos móveis, nem sempre estes são robustos, com memória e sistema operacional atualizados para suportar, por exemplo, instalação de novos aplicativos. O mesmo serve para os computadores disponíveis para as famílias e que, mais do que nunca, estão sendo compartilhados.
Entre 19 e 23 de março, foi realizada uma pesquisa entre estudantes do Cotuca (Colégio Técnico de Campinas da Unicamp). As desigualdades em um dos colégios estaduais com melhores notas do Enem do país deixam ainda mais evidente os problemas enfrentados. Ao todo, 686 estudantes responderam à pesquisa que mostrou que, embora 98,8% deles tenham smartphone, apenas 74,4% dos aparelhos possuem memória para uso de novos aplicativos e armazenamento de informações. Apenas 77,3% possuem plano de internet para o smartphone. Desses, cerca de 7,5% possuem até 1GB de franquia mensal, 16% entre 1 e 2GB e 39,7% entre 2 e 4 GB mensais.
Há ainda outros limites tecnológicos: menos de 70% dos alunos possuem acesso a computadores e 35,7% dos que têm acesso ao equipamento o compartilham com três ou mais pessoas. Apenas 46,3% consideram o modelo do computador adequado para uso e armazenamento de informações, e 23,9% enfrentam lentidão e dificuldade de uso. Isso deve ser somado, ainda, à falta de acessibilidade de muitas plataformas para pessoas com deficiências.
Além destas questões, também devem estar no radar dos parlamentares as implicações acerca da coleta de dados de estudantes por sistemas de ensino e aprendizagem online. Crianças e adolescentes são pessoas em peculiar estágio de desenvolvimento, de forma que não podem consentir acerca do tratamento de seus dados, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada por unanimidade em ambas as casas legislativas, porém em período de vacatio legis. Na ausência desta, o Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Ou seja, pessoas com menos de 16 anos estão legalmente impedidas de consentir com termos de privacidade e de uso.
Assim, é de se ressaltar que a Coalizão Direitos na Rede, da qual o Intervozes faz parte, enviou carta às lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado solicitando que o Congresso Nacional garanta que as conexões fixas e móveis, de residências e negócios, não sejam suspensas por inadimplência no período de pandemia ou por limitação de franquia de dados. Alguns projetos de lei surgiram em resposta à compreensão da essencialidade do acesso, especialmente neste momento, dentre os quais destacamos dois: o PL 1537/2020, de autoria da deputada Margarida Salomão (PT/MG), e o PL 1036/2020, de parlamentares do PSOL.
No entanto, entendemos que ainda que seja garantido o acesso a todas as crianças e adolescentes, o que está muito longe de ocorrer uma vez que 33% dos domicílios brasileiros estão desconectados e sem equipamento adequado, há outras questões a serem observadas, como a adequada formação e capacitação de professores e os desafios pedagógicos de migrar para o ambiente virtual. A educação a distância certamente deveria estar à disposição de todos os alunos do Brasil, como atividade complementar. Infelizmente, não é o caso.
*Integrantes do coletivo Intervozes