Por 45 votos a 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei (PL 104/15) que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, em salas de aula de instituições de ensino básico em todo o Brasil, inclusive nos intervalos. A iniciativa, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), permite exceções apenas para atividades didático-pedagógicas, mediante autorização dos professores.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para o Senado, sem passar pelo Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados. A proposta recebeu amplo apoio dos partidos, com exceção do PL. Os deputados cobraram celeridade do Senado para que o projeto possa ser apreciado ainda neste mês e a proibição comece a valer no início do ano legislativo. Parlamentares de esquerda, centro e direita defenderam a aprovação do texto.
Principais pontos do projeto
- A proibição se aplica a todas as etapas da educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas.
- Crianças da educação infantil e do primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5º ano) poderão portar os dispositivos, mas eles deverão permanecer guardados nas mochilas.
- O uso será permitido para crianças com deficiência que dependam dos aparelhos como recursos de acessibilidade ou para atividades pedagógicas previamente aprovadas.
- Situações de emergência, perigo ou força maior também estão entre as exceções previstas.
O texto relatado pelo deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, aproxima-se de medidas já adotadas no município carioca, onde os celulares foram banidos das escolas públicas em fevereiro de 2024.
Leia também
Divergências
Durante as discussões, deputados do PL criticaram a medida, alegando que era uma intervenção indevida do Estado sobre o direito de pais e alunos. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC), chegou a falar em “bunda-molismo” ao criticar os parlamentares favoráveis à proposta. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que divergiu dos colegas de partido, reclamou de Júlia. “Se tem uma coisa que não sou é bunda-mole. Já troquei tiro com bandido”, reagiu o deputado, que é delegado civil. “Eu não citei ninguém nominalmente. Mas se o chapéu serviu, infelizmente. Ele acabou se defendendo, não posso fazer nada”, retrucou a catarinense.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) defendeu a aprovação do projeto como questão de saúde mental. “Pesquisa feita durante a pandemia no estado de São Paulo mostrou que de cada dez estudantes da rede estadual sete tinham sintomas de ansiedade e depressão. Espero como ex-presidente da Frente Parlamentar de Saúde Mental que a gente tenha maturidade e responsabilidade de falar sobre saúde mental sem tabus”, afirmou. Ela defendeu uma coalizão suprapartidária para enfrentar o problema. “O uso abusivo da redes sociais tem relação com o adoecimento dos nossos jovens”, acrescentou.
A versão aprovada pela Comissão de Educação determinava a proibição do porte de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais em escolas públicas e privadas. Renan Ferreirinha decidiu remover o termo “porte” do projeto. Segundo ele, a alteração é necessária para permitir que os pais possam ter contato com os filhos quando esses chegam à escola ou ao final das aulas.
Apoio popular
Pesquisa do Instituto Locomotiva e da QuestionPro revelou que 80% dos brasileiros concordam com a restrição e acreditam que menores de idade só deveriam ter acesso a celulares a partir dos 13 anos. Embora o tema estivesse adormecido no Legislativo desde 2023, ele foi resgatado em setembro pelo ministro Camilo Santana, que anunciou a elaboração de um projeto de lei para regulamentar o uso de celulares nas escolas. Esse anúncio acelerou as negociações na comissão, que resultaram na aprovação do PL 104/15.
Segundo Renan Ferreirinha, o uso desmedido de aparelhos portáteis permite às crianças e adolescentes visitarem – no curso das aulas – conteúdos sem nenhuma relevância pedagógica, tornando-se mero elemento de prejuízo para sua aprendizagem, distrações, retirando o seu tempo de convívio social na escola. “A maior comprovação disso no Brasil é a experiência exitosa de banimento de celulares e demais dispositivos eletrônicos iniciada de forma pioneira na rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro. Trata-se de enorme rede, composta por 1.557 unidades escolares com realidades diversas, sendo a primeira rede a adotar esta medida no Brasil, e onde ficou comprovado os diversos benefícios desta medida em vigor já há um ano”, disse o relator, em referência à sua iniciativa à frente da Secretaria Municipal do Rio.
“Tal medida adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro teve forte apoio dos responsáveis e dos professores, sendo bem compreendida pelo conjunto dos estudantes, evidenciando que o uso dos dispositivos eletrônicos deve ser permitido somente quando há finalidade pedagógica, com autorização e orientação do professor ou em situações específicas de cada estudante como por suas condições de saúde”, acrescentou.