Um dos líderes da bancada do Amazonas no Congresso, o deputado Marcelo Ramos (PL) apresentará na comissão especial da reforma tributária na Câmara uma emenda para garantir a manutenção de incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus.
O texto de Marcelo prevê tratamento tributário diferenciado para a Zona Franca pelo prazo estabelecido pela Constituição, ou seja, até 2073, e crédito tributário presumido do Imposto sobre Operação com Bens e Serviços (IBS), que será criado a partir da fusão de impostos federais e estaduais, na mesma proporção das vantagens comparativas previstas pelas regras atuais.
“Se a vantagem na renúncia é de 50% dos tributos, quem comprar da Zona Franca ganhará 50% de crédito”, explica o deputado, que conseguiu o apoio de mais de 200 parlamentares para a sua emenda (veja a íntegra).
A proposta em análise na comissão especial da Câmara, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), é omissa em relação à Zona Franca de Manaus. O texto que Marcelo Ramos tenta incorporar à PEC reproduz um dispositivo previsto na proposta que tramita no Senado. Uma terceira proposição, apresentada nos últimos dias pelo deputado Luiz Miranda (DEM-DF) e que será relatada pelo parlamentar amazonense na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também preserva os incentivos da Zona Franca.
Respeitado pelos colegas pela forma considerada equilibrada com que presidiu os trabalhos da comissão especial da reforma da Previdência no primeiro semestre, Marcelo Ramos diz ter o compromisso dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e de Baleia Rossi de que a Zona Franca terá suas vantagens comparativas preservadas.
PublicidadeMudança na cobrança
A PEC de Baleia Rossi extingue três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado, o chamado IBS – de competência dos três entes federativos –, e outro, sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
A forma de cobrança do IBS também preocupa políticos e industriais do Amazonas, já que a cobrança se dará no destino, e não mais na cobrança, como ocorre hoje com o ICMS. “Discutimos a necessidade de excepcionalizar a regra de origem e destino para que a Zona Franca tenha sentido. Somos grandes produtores, mas pequenos consumidores”, ressalta o deputado. A emenda que será apresenta nesta quinta não contempla esse ponto.
De acordo com Marcelo Ramos, estudo da secretaria da Fazenda do Amazonas indica que o estado perderá pelo menos a metade da arrecadação do ICMS a partir do 11º ano de implantação da reforma tributária. Pelos primeiros dez anos, o estado conta com a previsão de uma compensação federal para essas perdas. “O ICMS representa 90% de toda a receita tributária do Amazonas”, diz o deputado.
Incentivos por empregos
Atualmente as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus são beneficiadas com a redução de 88% do IPI e estão isentas desse imposto e da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações realizadas dentro do próprio polo.
As empresas ainda têm redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Também há incentivos no plano estadual: as indústrias recebem de 55% a 100% do que desembolsam em ICMS.
A Zona Franca reúne cerca de 600 indústrias que, juntas, geram mais de 500 mil empregos diretos e indiretos, com destaque para as áreas de eletroeletrônicos, motocicletas e componentes. Uma emenda constitucional promulgada em 2014, ainda no governo Dilma, prorrogou de 2023 até 2073 a política de incentivos para o polo industrial.
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