O senador José Serra (PSDB-SP) fez fortes críticas à versão mais recente do relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que oferece condições fiscais para a volta do auxílio emergencial e traz corte de despesas.
“O relator da PEC 186 se fechou num bunker com o governo para apresentar um relatório contendo regras fiscais inadequadas e heterodoxas, mudanças no teto de gastos, um novo sistema de calamidade pública e a revogação de dispositivos históricos da Constituição”, disse o tucano em nota enviada a colegas senadores a que o Congresso em Foco teve acesso. Leia a íntegra.
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Mesmo com a desidratação, Serra criticou o texto e diz que a única parte que deve ser aprovada é a que retira as despesas do auxílio do teto de gastos, da regra de ouro e da meta de superávit primário. O tucano apresentou uma emenda que cancela quase todo o texto e deixa apenas a parte relacionada ao auxílio.
O senador do PSDB criticou o governo por alterar normas constitucionais. Além do fim do piso para saúde e educação, há menções negativas ao fim de repasses do PIS/PASEP para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
PublicidadeSerra também aponta que é desnecessário o critério para adotar os gatilhos fiscais e que isso pode ser feito pelas regras atuais.
Pelo relatório de Bittar, as medidas de corte de gastos seriam acionadas quando a administração pública chegar a ter 95% da receita corrente líquida comprometida com despesas. Quando as despesas chegarem a 85% das receitas, o poder público, de forma opcional, pode acionar as medidas de contenção de gasto, mas precisa de autorização do Legislativo. Entre os cortes estão o fim de reajustes no salário dos servidores públicos.
O tucano disse que a regra que aciona os gatilhos é inconsistente. “Na proposta do governo e do relator, o art. 109 passa a vigorar com nova redação estabelecendo uma nova regra fiscal: despesa primária obrigatória não pode superar 95% da despesa primária total. Passaria a valer ‘uma regra dentro de outra regra’, cabendo lembrar que o conceito ‘despesa primária obrigatória’ não existe na legislação, possibilitando maquiagem contábil no orçamento para justificar ou não o cumprimento da regra.”
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