O Senado deve votar na quarta-feira (12) projeto de lei complementar (PLP 96/2020) que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020.
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A proposta prevê que empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. De acordo com a legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
A opção poderá ser efetuada no terceiro ou no quatro trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.
O projeto estabelece que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.
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O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.
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