Senadores aprovaram nesta quarta-feira (11), instantes depois da votação na Câmara, a Medida Provisória (MP) 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar valor mínimo para frete no transporte de cargas. A matéria foi aprovada simbolicamente nas duas Casas e, entre os senadores, não foi discutida, foi deliberada em segundos e, encerrada a tramitação, agora segue para sanção presidencial.
O texto é uma das providências que o governo federal tomou para atender às reivindicações de caminhoneiros que, em maio, paralisaram o país por mais de dez dias. Mas a medida é criticada pelo agronegócio e por empresas de transporte de carga, que apontam desrespeito às regras de livre mercado.
Em razão das diversas divergências em torno da matéria, o relator da MP, Osmar Terra (MDB-RS), membro da chamada bancada ruralista, informou que o presidente Michel Temer vai vetar a anistia para multas de caminhoneiros aplicadas durante a paralisação de maio. Segundo Osmar Terra, que incluiu o dispositivo relativo à anistia em seu relatório, o veto faz parte do acordo feito com deputados contrários ao valor mínimo para viabilizar a aprovação do texto.
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“O Executivo vai vetar esse artigo e, na análise do veto, vamos discutir se haverá ou não multa e que multa será aplicada ou anistiada”, disse Osmar, como este site mostrou mais cedo.
Agentes do agronegócio tentaram evitar a votação da matéria argumentando que ela terá efeitos danosos para o setor produtivo, implicando aumento de 12,1% nos principais alimentos da cesta básica. Entidades do setor calculam que o país deixou de arrecadar mais de R$ 30 bilhões desde a aplicação do tabelamento de fretes no país.
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Por outro lado, parlamentares favoráveis ao texto dizem que há no Brasil um oligopólio no mercado de transportes. Segundo essa versão, caminhoneiros, principalmente os autônomos, sofrem os efeitos da livre imposição de preços por grupos empresariais.
Papel da ANTT
A matéria foi aprovada no dia 4 de julho em comissão especial. A proposição institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e proíbe que qualquer acordo de fretes seja fechado em valores inferiores aos pisos mínimos estipulados. A tabela de valores terá validade em todo o território nacional e tem que refletir custos operacionais totais de transporte, priorizando-se custos de óleo diesel e pedágios.
Além disso, a tabela de frete tem que levar em conta o quilômetro rodado por eixo carregado (carros com carga em trânsito), além de distâncias e especificidades de cada carga, nos termos da definição disposta na própria medida provisória (carga perigosa, geral, a granel, de neogranel e de frigorífico). As normas da ANTT para os valores terão que incluir ainda uma planilha de cálculos com vistas aos fretes mínimos, com o objetivo de dar mais transparência ao processo.
A tabela de frete terá que ser publicada duas vezes ao ano, até 20 de janeiro e até 20 de julho, de maneira a valer para todo o semestre em questão. Em caso de descumprimento desses prazos, a tabela anterior tem sua vigência reposta, com valores a serem atualizados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando-se o período acumulado.
Todas as vezes em que houver oscilação no preço do óleo diesel, para mais ou para menos, acima de 10% em relação ao preço mínimo do frete, continua a medida, a ANTT terá que publicar nova norma definindo pisos, com base na variação do preço do combustível. Ainda segundo a proposição, a ANTT ficará responsável pelas providências de implementação da medida e pela fixação de punições, quando for o caso.
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