Promulgada na semana passada, a emenda constitucional da reforma da Previdência é contestada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os questionamentos, com pedido de liminar, foram apresentados por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
Os casos serão relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso. A eventual derrubada de algum dos dispositivos da reforma impactará a economia de R$ 800 bilhões estimada pelo governo para os próximos dez anos com as novas regras do sistema previdenciário.
> Congresso promulga reforma da Previdência de olho na pauta econômica
Veja quais pontos as entidades tentam derrubar:
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona, na ADI 6254, dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
Leia também
Cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – assinam as ADIs 6255 e 6256.
PublicidadeAs associações alegam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que seus filiados estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.
Na segunda ação, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
Apresentada por último, a ADI 6258, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pretende derrubar as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. A Ajufe sustenta que as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.
(Com informações do STF)
E simples de resolver quem nao tiver satisfeito que va para iniciativa privada!
Tudo é possível nas mãos deste “ativista judicial”… Estas Associações, que agem como verdadeiros sindicatos de categorias, provavelmente obterão um “relatório” favorável às suas pretensões, Barroso sempre foi favorável à todos os “penduricalhos” salariais que estes entes pudessem abraçar… A já minguada reforma vai emagrecer mais um pouco, aposto.
Quem legisla é o poder legislativo e não o poder judiciário. Se o poder legislativo, eleito pelo povo, aprova uma nova lei, me parece, que essa lei passa a valer como tal. Aqui no Brasil tudo o que o congresso faz acaba no STF. É por isso que o STF está mandando e desmandando no Brasil.
na arbitrariedade só resta a justiça. agora se ela não funcionar se instala o fascismo e a tirania.