A Rede foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 892/2019, assinada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro para desobrigar as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais. O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, solicitando que a medida seja declarada inconstitucional e tenha seus efeitos suspensos pela Supremo Corte.
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“Existem notórios desvios de finalidade na edição da MP, que não compreende os requisitos de urgência e prioridade, além de versar sobre assunto já debatido em legislação aprovada no Congresso Nacional”, explicou o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Isso porque a medida provisória anula parte da Lei 13.818, que foi aprovada no início do ano pela Câmara e pelo Senado e estende até 2022 a publicação dos balanços empresariais em jornais.
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Randolfe lembrou ainda que, ao anunciar a edição da MP, Jair Bolsonaro indicou que a medida representa uma retaliação à imprensa, já que esta tem publicado críticas ao governo e às declarações do presidente. Afinal, ao permitir que as empresas publiquem seus balanços apenas em meios digitais, o presidente tira uma fonte de receita importante dos jornais. “Imprensa livre e independente é um dos grandes pesadelos de Jair Bolsonaro e alvo frequente do seu ódio”, disse Randolfe.
“Ao afirmar que o ato é uma retaliação à imprensa, atendendo a sentimento pessoal de mesquinhez e revanchismo, tal discurso torna-se parte integrante da motivação do ato, sendo possível o questionamento da constitucionalidade e legalidade de tal manifestação / motivação”, acrescenta a ação protocolada no STF, acrescentando que a medida configura um ataque à liberdade de imprensa e um abuso do presidente.
“Tendo em vista que em relação à Medida Provisória nº 892 houve sanção recente da Lei nº 13.818, de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional sobre o tema, sendo esta a vontade dos representantes do povo, que essa alteração já trazia a entrada em vigor da norma apenas em 2022 (art. 3º da Lei nº 13,818, de 2019), bem como as manifestações expressas do Presidente da República, que revelam o fundamento pessoal da edição da MP (retaliação à imprensa) há evidente ausência de urgência constitucional para a edição da referida Medida Provisória. Na verdade, a única urgência que há aqui é a do Presidente em atacar à imprensa, tendo em vista as críticas a que todo e qualquer governante pode e deve estar submetido. O STF deve intervir mais uma vez, evitando o abuso deste Presidente, que governante por Medidas Provisórias e Decretos, revela seu perfil autoritário”, conclui a ação encaminhada neste sábado pela Rede ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
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Esse rodolfo só serve para atrapalhar quem quer trabalhar.
Depois, quando o povo exige intervenção militar, fica se queixando.
Você não cresceu somente em tamanho, porque continua tampinha e não cresceu também nessa mentalidade tacanha.
O PIOR, É QUE O POVO É QUEM PAGA O SALÁRIO DESSE MAU ELEMENTO.
BOLSONARO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
O país atolado na maior crise que um país já passou em toda história da humanidade, graças ao maior roubo a seus cofres públicos em toda história da humanidade, realizado pela maior quadrilha de toda história da humanidade, quadrilha da qual o partido Rede é integrante (puxadinho), e ainda me vem um senadorzinho de m…a desses querer barrar ação “LEGÍTIMA e CONSTITUCIONAL” de um Presidente eleito e que conta com o apoio do povo.
Seu m…a, presta atenção:
1 – O senhor foi eleito com 264.798;
2 – O Presidente Bolsonaro foi eleito com 57.797.847.
Sentiu a diferença? Não vou me dar o trabalho de procurar quantos parlamentares votaram na lei 13.818, mas com certeza a soma dos votos recebidos pelos que aprovaram não chega a 20% dos votos do Presidente.
Portanto seu m…a, seus argumentos estão cheios de inverdades, pelo menos duas muito claras:
1 – A vontade dos representantes do povo não necessariamente representa a vontade do povo, pois normalmente vocês representam “classes” que lhes pagam propinas. Nesse caso sua vontade “NÃO REPRESENTA A VONTADE DO POVO”. A do Presidente SIM!;
2 – A MP, pelo que li, em momento algum agride a “LIBERDADE DE IMPRENSA”, apenas altera um procedimento administrativo que “DESBUROCRATIZA” a complexa máquina que trava o desenvolvimento do país.
Então, VTNC!
PARABÉNS PELAS PALAVRAS SÁBIAS.
FORA rodoldo.
Parabéns, presidente Bolsonaro.
Esse randoph está sempre em cima do muro.
É um maria vai com as outras.
Faz de tudo para aparecer, mesmo que seja contra os interesses do povo brasileiro.
Ninguém deve ajudar a imprensa a faturar, especialmente quando serve apenas aos interesses da imprensa e causa despesas desnecessárias para o empresariado, que é quem dá emprego.