O governo publicou na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União a medida provisória que recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda“. O texto, já previsto na MP 936, editada no ano passado, permite a empregadores reduzir a carga horária e o salário de seus empregados, bem como suspender seus contratos.
O prazo da suspensão, que poderá chegar a 120 dias, deverá seguir regras como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Em 2020, segundo o governo federal, cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, alcançando cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.
Veja a MP:
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Quando é pra botar no trabalhador de carteira assinada Bozo não pensa duas vezes, ele sempre teve inveja na família dele ninguém nunca trabalhou de carteira assinada, na verdade é ninguém nunca trabalhou só miliciou, fantasmou e desviou naquela familia!!