O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs a redução da idade mínima para a aposentadoria das professoras da rede pública que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 na complementação de voto que apresentou na comissão especial nesta terça-feira (2). Em vez dos 60 anos previstos anteriormente, a idade mínima baixou para 57. O texto também assegura a elas o direito de se aposentarem com o último salário (integralidade) e a ter os mesmos reajustes da ativa (paridade).
O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Ele também recomendou que a pensão dos agentes de segurança seja igual ao último salário.
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Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. As mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local. Os presidentes da Câmara e do Senado ainda tentam reincluir no relatório servidores estaduais e municipais na votação em plenário.
O relator também corrigiu trecho que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como praticado até 2018 – em janeiro deste ano, havia sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de crédito, ele especificou um patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá aumento para a Bolsa de Valores (que hoje paga 9%).
Moreira retomou proposta do Executivo para prever a transferência de 28% dos recursos do PIS/Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiará projetos no país. “Acrescentei dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, ressaltou o relator.
Nova reunião
Ao final de quase quatro horas, o presidente do colegiado anunciou que foram apresentados 109 destaques ao texto, mas, em função da complementação de voto, será necessária uma reavaliação. Marcelo Ramos marcou para quarta-feira (3), às 11 horas, uma reunião com os coordenadores das bancadas, a fim de definir os próximos passos da comissão especial.
O substitutivo mantém as diretrizes do texto original do Executivo – como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores nos setores público e privado – e cria uma regra de transição para os atuais segurados, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional.
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Como acontece atualmente, há regras para categorias específicas, como professores.
Média aritmética
O substitutivo prevê uma fórmula única para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (hoje R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.
A expectativa do Executivo com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo poderá economizar algo perto de perto de R$ 1,071 trilhão no mesmo período, segundo a assessoria do relator.
Com informações da Agência Câmara
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