Cássio Faeddo*
A homogeneidade da legislação trabalhista aplicada de forma igual a todos os atores econômicos é um empecilho para o desenvolvimento de pequenos negócios. A visão equivocada da CTPS verde amarela viu o problema do lado errado da luneta, pois não há possibilidade constitucional ou eficácia para a implementação deste projeto.
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Melhor seria uma simplificação de procedimentos sob a ótica do contratante.
Primeiro passo seria desmitificar a falácia de que encargos trabalhistas dobram o custo do empregado.
Feito isto é necessária a criação de uma guia do“simples trabalhista” para pequenos estabelecimentos com até dez empregados. Este documento será a guia única do empregado com recolhimento de 13º salário, FGTS, INSS e férias com mais 1/3.
Na ocasião das férias e do 13º salário, o empregado saca mediante a expedição de uma guia para o saque. Tal medida é necessária como uma espécie de poupança mensal para o pagamento destas verbas nas datas aquisitivas pelo empregado. Diluído mês a mês, o empregador planejará melhor suas despesas.
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PublicidadeAs demais normas são aquelas previstas no artigo 7º da Constituição, como adicional noturno, insalubridade e outras ali previstas que são pagas em folha de pagamento de modo particular a cada caso.
E mais: a negociação sindical deve ser substituída pela negociação direta entre o grupo de empregados e empregadores, sendo vedada apenas o afastamento de normas legais de higiene e segurança.
Temas relacionados à duração do trabalho, divisão de horas trabalho, controle de jornada, divisão de intervalos, datas para pagamento, divisão de férias, dias de folgas, devem ser objetos de negociação coletiva entre esse pequeno grupo de trabalhadores e patrões.
Contribuição social do empregador deveria ser barateada ou substituída por alíquota sobre faturamento, pois a sorte do negócio influencia a continuidade da pequena empresa.
Comissão sobre vendas não pode mais ter natureza salarial, pois é forma de participação em resultados. Resultados não refletem em nada, são frutos do negócio. Logo, não há lógica na geração de reflexos em remuneração do empregado.
Registrar um empregado não pode mais ser visto pelo pequeno empreendedor como o enigma da esfinge ou que o empregado custa o dobro, pois isto não é verdade. Mesmo o presidente da República replicou tal informação que é fruto de um mito repetido inúmeras vezes de forma.
*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.
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