Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (14) o projeto de lei complementar 146/2019, do deputado JHC (PSB-AL) e outros, que institui um marco legal para as startups. A matéria segue ao Senado.
Por 361 votos a 66, os parlamentares aprovaram o texto-base na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Foram apresentadas 35 emendas de plenário ao texto. O relator aceitou integralmente três delas. Outras oito foram aceitas parcialmente e as demais rejeitadas.
Confira o relatório do deputado:
Elias Vaz (PSB-GO) elogiou o relator. “O deputado Vinicius Poit fez um enorme esforço para produzir uma síntese. O PSB entende que o projeto sofreu alterações necessárias e nós entendemos que é importante aprovar o projeto”.
Já Kim Kataguiri (DEM-SP) defendeu que a proposta faz com que o setor seja atrativo para o investimento privado. “O marco das startups está blindando o investidor anjo de ônus de investir nas empresas, dos ônus de uma empresa que não seja rentável”.
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles participem do capital social. Estes poderão optar pela compra de ações ou pelo resgate de títulos e os investimentos poderão ser feitos por pessoa física e por pessoas jurídicas, que serão considerados acionistas. Fundos de investimento poderão atuar como investidor anjo em micro e pequenas empresas enquadradas no estatuto.
Outra forma das startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais ou de investimento em participações (FIP). A utilização desses recursos é permitido para empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculadas a outorgas de concessões, como para setores de telecomunicações ou petrolífero.
As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.
Pelo texto aprovado, as startups também poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas abrangidas.
Discordância
Psol e PT se opuseram ao projeto por discordâncias no texto relativas aos direitos dos trabalhadores das startups. “Eu compreendo que ele [Vinícius Poit] retirou o art. 7º, que para nós era o mais problemático porque alterava uma série de questões da CLT, que são de proteção aos trabalhadores. Mas ainda há um artigo que coloca como possibilidade de remuneração as stock options [opção de compra de ações]”, disse a líder do Psol, Sâmia Bomfim.
“Essa não é a única fonte de remuneração dos trabalhadores, seria um complemento para além do salário garantido dele. Mas, na nossa compreensão, isso não está assegurado a partir da redação que está no texto. Nós não conseguimos, por uma questão política, ser favorável que o acordo vá adiante, muito menos favorável ao conteúdo do texto”, se opôs.
Rogério Correia (PT-MG) disse achar positivo poder completar o salário com ações, mas que substituir o pagamento regular por essas ações “é muita esperteza para um esperto só. Então, evidentemente”. “É necessário que se faça e que se tenham as condições trabalhistas postas, como em qualquer outro setor, e não substituir isso simplesmente pelas ações, que substituiriam a remuneração, inclusive, nesse caso, salarial”.
O relator Vinicius Poit disse que é preciso desmistificar as opções de compra de ações. “Compreeendo a posição da oposição, mas não existe a possibilidade de remunerar só sobre stock options. Alguns da oposição colocaram este receio, mas posso garantir: a gente fala em completar. O funcionário recebe o salário e pode receber uma remuneração complementar. Número dois, não tem nada a ver com Previdência e não vou causar nenhum furo, pelo contrário, a gente deixou claro que o plano da opção, ou seja, o custo da opção que a empresa tem vai recolher para a Previdência também”, afirmou.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
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