O governo federal editou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958/2020. A matéria desobriga as empresas de uma série de pré-requisitos para fazer liberação de crédito junto a bancos públicos. O texto determina que as mudanças valem até dia 30 de setembro. Leia a íntegra das exigências que as empresas não precisarão cumprir temporariamente.
Uma MP tem força de lei a partir do momento de publicação, mas tem validade de quatro meses e precisa ser confirmada em votações no Congresso Nacional para se tornar permanente.
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Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
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