O governo federal editou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958/2020. A matéria desobriga as empresas de uma série de pré-requisitos para fazer liberação de crédito junto a bancos públicos. O texto determina que as mudanças valem até dia 30 de setembro. Leia a íntegra das exigências que as empresas não precisarão cumprir temporariamente.
Uma MP tem força de lei a partir do momento de publicação, mas tem validade de quatro meses e precisa ser confirmada em votações no Congresso Nacional para se tornar permanente.
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Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
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Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
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