As Comissões de Assuntos Econômicos e de Agricultura do Senado aprovaram, com emendas, nesta quarta (11), o projeto de lei (PL) que regulamenta a aquisição em todo o território nacional por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, aquelas constituídas e estabelecidas fora do território nacional. O texto aprovado, abrange todas as modalidades de posse, como por exemplo, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural.
O PL Nº 2963, de 2019, de autoria do senador Irajá (PSD/TO) tem como objetivo a adequação e a modernização da legislação brasileira à novos critérios, para possibilitar a aquisição e o uso de imóvel rural por estrangeiros no Brasil. Desta forma, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil.
O texto estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na região do bioma amazônico e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.
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O projeto prevê que o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após a designação do relator.
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*Com informações da Agência de Notícias do Senado.