A arrecadação da contribuição sindical caiu quase 90% no primeiro ano cheio após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que acabou com a obrigatoriedade do tributo. Despencou de R$ 3,64 bilhões, em 2017, para R$ 500 milhões, em 2018. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desta terça-feira (5) mostra que as entidades de trabalhadores sentiram mais a mudança nas regras e viram a receita com o imposto declinar de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões.
Já os sindicatos patronais, que haviam recebido R$ 806 milhões em 2017, viram seus recursos minguarem para R$ 207,6 milhões ano passado. O extinto Ministério do Trabalho também teve sua fatia encolhida em 86% e ficou com R$ 84,8 milhões.
Segundo a reportagem, sindicalistas preveem que a arrecadação será menor neste ano por dois motivos: a edição de uma medida provisória, na última sexta-feira (1º) que dificulta o pagamento da contribuição e o fato de muitas empresas terem descontado o imposto na folha salarial em 2018 porque tinham dúvidas sobre a nova legislação. Para sobreviver, a maioria das entidades sindicais tem cortado custos com pessoal, imóveis e atividades, enquanto outras buscam com fusão com assemelhadas.
A MP 873/2019 acaba com a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários e condiciona o pagamento a boleto bancário ou equivalente eletrônico. A intenção, segundo o governo, é reforçar o caráter facultativo do imposto. A mudança, porém, tem recebido críticas.
Para os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos, a MP é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais. Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, os dois alegam que a medida provisória viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma MP.
“A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.
Publicidade>> Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873
Segundo o Estadão, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, berço político do ex-presidente Lula, teve seus recursos obtidos por meio da contribuição sindical reduzidos de R$ 5,94 bilhões em 2017 para R$ 46 milhões no ano passado e procura apoio governamental para tentar convencer a Ford a não fechar a produção de veículos na região, o que resultaria na perda de 4,5 mil empregos diretos e indiretos.
A Central Única dos Trabalhadores viu sua receita advinda do repasse da contribuição sindical de R$ 62,2 milhões, em 2017, para R$ 3,5 milhões em 2018. A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) receberam mais, R$ 5,2 milhões cada.
Pela MP 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”
Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional.
“As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson Dias e Sarah Campos.
Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.
O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Só comprova que os sindicatos não têm competência sequer para emitirem um boleto bancário.
Acabou a mamata de utilizarem a estrutura e os consequentes custos das empresas e governos para arrecadar dinheiro para um bando de vagabundos e pelegos!
AMÉM !