A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), por unanimidade, o projeto que reformula a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). A matéria possibilita financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores. Todos os destaques à matéria foram rejeitados. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
O substitutivo do relator (veja a íntegra), deputado Hugo Leal (PSD-RJ), permite que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. Essa possibilidade precisa ser autorizada pelo juiz. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
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O texto também impede qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor que encerrem a atividade da empresa. Além disso, a matéria contempla produtores rurais.
O projeto é de autoria do ex-deputado Medeiros (PL-SP) e tramita na Câmara desde 2005. O relator lembrou que o debate no último um ano e meio foi intenso. Segundo ele, a urgência de aprovação reflete a situação econômica no pós-pandemia. “Precisaremos dar os mecanismos mais adequados para os nossos empresários poderem se manter em atividade, preservando a maior quantidade de empregos para todos”, pontuou.
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