O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
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Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
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A questão é: As gangs da câmara, o senado e judiciário vão seguir o mesmo regime? Se não vão, tem que ter tiro, porrada e bomba neles.
Acho muito interessante essa parte da galera que concordou com o golpe…e agora fica nesse chororó !!! Lugar de chorar é na cama, pois lá que é quente…
Golpe foi algo que deve ter levado na cabeça para ficar disseminando uma asneira dessas.
E OS POLÍTICOS FAZENDO LEIS PARA OS TRABALHADORES. PERGUNTO E ELES CONTRIBUEM COM QUE MESMO PRA SE APOSENTAREM COM APENAS 2 MANDATOS. TÃO DE PIADA COM O POVO. E O POVO VOTAM NESSES EPIDERMES.
Acabei de completar 35 anos de contribuição. Estou desempregado. Como fico? Já havia atingido a regra de 98 em 2017 com 53 de idade e 30 de contribuição e o INSS negou. Desse jeito nunca terei aposentadoria. O site do INSS está fora do ar faz uma semana.
Isso se aplica a servidores públicos estatutários ou é só para trabalhadores regidos pelo regime geral de previdência?
Bondade deixada pela Dilma. Nesse assunto, todos os políticos são contra os trabalhadores da iniciativa privada.
Não fale besteira, o Governo Dilma não tem culpa nenhma nessa história !!!
MP assinada pela Dilma. Se informe.
Espere pra ver o pacote de bondade de Bolsonaro, e sua equipe. A começar pelo roubo de 8 reais do aumento de salário do trabalhador, já dá pra ter uma noção como será com a aposentadoria. O de Dilma vai ficar sendo uma bênção, em comparação ao deles. Aguardemos.