A 25ª Vara Criminal Central condenou na última quarta-feira (11) dois seguranças do supermercado Ricoy, localizado na zona sul da capital paulista, acusados de agredir um adolescente nas dependências do supermercado, em julho deste ano. Os seguranças foram absolvidos do crime de tortura e condenados por lesão corporal; sequestro e cárcere privado, resultando em grave sofrimento físico ou moral à vítima; e corrupção de menores e divulgação de imagens. O Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.
>Juízes afirmam não ter encontrado indícios de tortura em presídio paraense
De acordo com o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, responsável pelo caso, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes não cometeram crime de tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações, e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.
Leia também
Publicidade
Relembre o caso
Os acusados, após flagrarem o adolescente tentando sair do supermercado sem pagar por uma barra de chocolate, levaram-no para uma sala, onde ele foi despido, amarrado, amordaçado e agredido. Os homens filmaram toda a ação e publicaram na internet.
Punição
Os dois seguranças foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.
Crime de tortura
De acordo com o artigo 1º da lei 9.455 de 1997 constitui o crime de tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pela lei o crime submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo também é enquadrado como crime de tortura. A pena é de reclusão de dois a oito anos.
>Aécio vence Doria e emplaca líder do PSDB na Câmara
*Com informações da Agência Brasil.
https://uploads.disquscdn.com/images/a9dbe7b83f35523d254de0b341339cf7202a0917074e1d3f959f0cccc22fc211.png
Esses tipos de peçonhentos são iguais aos dos tribunais do crime e aos bandidos infiltrados nas polícias, cujo os expulsos das corporações nos últimos 15 anos deveriam ser recadastrados para os poderes competentes saibam o que andam fazendo.
Por outro lado, é o MP que contribui com a inversão de valores.