Um atentado à Constituição. É assim que a atual gestão do Ministério do Trabalho, capitaneada por Caio Vieira de Mello, classifica a decisão do futuro governo Jair Bolsonaro (PSL) de desmembrar as atribuições da pasta – na prática, extinguindo sua estrutura. A divisão, anunciada nesta segunda-feira (3), consistirá na distribuição das atribuições do Trabalho para as pastas da Justiça (Sérgio Moro), da Economia (Paulo Guedes) e da Cidadania (Osmar Terra).
Por meio de nota (íntegra abaixo), o ministro Caio Vieira corrobora os termos de um parecer em que a Advocacia-Geral da União (AGU) reitera as atribuições constitucionais do Ministério do Trabalho. O ministro lembra que a pasta completou 88 anos de criação em 26 de novembro.
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O despacho em que o ministro aprova o parecer da AGU foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (leia a íntegra). Elaborado pelo advogado da União Francisco Moacir Barros, destaca entra as atribuições do MT o equilíbrio das relações de trabalho e a promoção de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento do país.
“E é inegável que o melhor resultado possível na promoção de políticas públicas dá-se mediante o exercício coordenado de ações governamentais, desenvolvidos por um único órgão especializado e dotado de estrutura e agentes públicos com experiência e conhecimentos técnicos para tanto”, diz trecho do parecer de Francisco Moacir, que também é consultor jurídico do Ministério do Trabalho.
No documento, o advogado público também aponta os deveres do MT e lista os dispositivos constitucionais que, segundo ele, são violados com a extinção da pasta, caso a providência seja confirmada em 2019. “De acordo com a AGU, a extinção do ministério é totalmente incompatível com a Constituição. O órgão manifesta desacordo com a eventual dissolução do ministério”, destaca texto sobre o assunto veiculado no site do MT.
PublicidadeAinda segundo o relatório da AGU, o desmembramento e a dissolução das atribuições da pasta ameaça ações geradoras emprego e renda, em afronta ao artigo 37 da Constituição. “De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, acrescenta o documento.
Sem status
A possibilidade do fim do Ministério do Trabalho veio a público no início de novembro, tão logo Bolsonaro foi eleito presidente na disputa com Fernando Haddad (PT). O anúncio provocou reação em diversos setores da sociedade e, em razão disso, o deputado do PSL ensaiou um recuo, em 13 de novembro, ao dizer que preservaria o status do MT.
O dito foi desdito, por fim, com a divulgação da lista fechada de 22 ministérios nesta segunda-feira (3), tarefa que coube ao ministro-coordenador do governo de transição, Onyx Lorenzoni, futuro chefe da Casa Civil.
Leia a íntegra da nota do Ministério do Trabalho:
O Ministério do Trabalho reitera que o eventual desmembramento da pasta atenta contra o artigo 10 da Constituição Federal, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Dissolver as atribuições do Ministério do Trabalho em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho.
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