A relatora da representação contra o deputado estadual Fernando Cury no Conselho de Ética do Cidadania, Mariete de Paiva Souza, acatou pedido do parlamentar e ele terá direito a sustentação oral no procedimento a que responde por importunação sexual contra a também deputada estadual Isa Penna (Psol-SP). A audiência está marcada para esta quinta-feira (7). Mariete deve apresentar seu relatório no próximo dia 10.
Em dezembro, Cury foi flagrado pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), abraçando a colega por trás e apalpando seu seio. O deputado nega as acusações.
Afastado de todas as funções ligadas ao partido enquanto durar o procedimento, Cury responde pelo mesmo ato no Conselho de Ética da Alesp e foi denunciado pela parlamentar à Polícia Civil. O Ministério Público de São Paulo também apura o caso. Além da sustentação oral, a defesa de Cury solicitou a oitiva de oito testemunhas.
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Por não ter demonstrado qual a relação dessas oito testemunhas com o caso ou o que exatamente elas poderiam esclarecer sobre o ato flagrado pelas câmeras da Alesp, o Conselho negou o pedido do deputado.
Publicidade“O código de ética do partido faculta ao representado eventual defesa oral ou testemunho pessoal. Julgamos que é imperativo conceder a ele a palavra e que isso deve ser feito ainda esta semana. Já notificamos o parlamentar”, explicou a relatora.
Em entrevista ao UOL em dezembro, o presidente do partido, Roberto Freire, afirmou: “Agora é com o Conselho de Ética. Eu não quero nem saber o que estão fazendo porque, no final, sou eu quem vai julgar e aplicar a punição que lhe couber, sendo a mais dura a expulsão.”
Por conta disso, no documento apresentado ao partido, a defesa de Fernando Cury alega que a expulsão já é dada como certa e pediu impedimento do presidente no julgamento do caso.
“Além do presidente nacional Sr. Roberto Freire estar completamente impedido de participar do julgamento, pois quem acusa e dá declarações à imprensa como as que foram dadas, não pode julgar esse processo disciplinar, arbitrário, sumário e sem recurso, no qual se ‘alega’ estar-se ‘garantindo o direito de defesa’, se mostra, claramente, eivado de nulidade, um insuportável e inconstitucional mise en scène, um teatro para buscar-se formalmente legitimar a expulsão já decidida por sua mais alta autoridade partidária, que afirmou ‘não quero nem saber’! Ora, está claro, e só não enxerga quem não quer! A expulsão já está de antemão decidida”.
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