O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que autoriza alunos das redes públicas e particulares a perderem provas e aulas por razões religiosas. A regra não se aplica a colégios militares.
De acordo com o texto da Lei 13.796/2019 (leia a íntegra), a instituição de ensino é obrigada a repor, sem qualquer prejuízo ou custo ao aluno, o conteúdo perdido por razões religiosas. A reposição pode ser feita por aulas extras ou aplicação de trabalhos, em dias ou turnos diversos, a serem definidos pela instituição e com aval do estudante.
O estudante, porém, deve informar à escola ou faculdade com antecedência. A forma e prazo da comunicação serão escolhidas livremente pela coordenação pedagógica.
Na Câmara dos Deputados, a relatoria foi de Maria do Rosário (PT-RS), que emitiu parecer favorável e conclusivo, ou seja, que dispensa a votação em plenário. Para Maria do Rosário, a lei garante o preceito constitucional de liberdade religiosa.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino têm até dois anos para se adaptarem.
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Eu posso criar uma nova religião agora mesmo e como profeta fundador, declarar como dogma que a segunda e sexta feira devem ser guardadas.
Quem poderá afirmar no âmbito legal e da liberdade de crença que minha religião não tem o mesmo direito da Igreja Adventista ou o Judaísmo?
Estado Laico Já…
Religião não é salvo conduto para nada.
Porém o respeito a diversidade e a crenças pessoais é sinal de civilidade democrática.