De 2004 para cá, Beto Mansur (PP-SP) concluiu sua gestão à frente da prefeitura de Santos (SP) – quando ganhou o prêmio “prefeito amigo da criança” -, cumpriu um mandato inteiro de deputado, reelegeu-se e avança em seu quinto ano consecutivo na Câmara. Neste período de intensa atividade política, ele esteve acompanhado, a todo instante, por uma denúncia que se arrasta na Justiça e parece ainda estar longe de um desfecho. Há sete anos, o deputado é acusado de ter mantido 46 trabalhadores em condição análoga à de escravo em duas fazendas no interior de Goiás. Entre eles, havia sete menores de 18 anos. Dois tinham apenas 14 anos na época. Dono da propriedade, Mansur diz que “não aprovava” se “eventualmente” algum trabalhador foi impedido de deixar a fazenda por dever alimentos comprados no serviço. E nem tinha conhecimento da presença de menores.
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No Supremo Tribunal Federal (STF) desde o começo de 2007, o caso do deputado é o que está mais atrasado entre as três denúncias por trabalho escravo movidas contra parlamentares na mais alta corte do país. O inquérito (fase preliminar de investigação) a que ele responde ainda não recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República. A denúncia já havia sido aceita pela Justiça Estadual de Goiás em 2006, mas o processo acabou dando um passo atrás ao ser remetido para o Supremo, onde tramitam as apurações contra deputados, senadores e outras autoridades federais.
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O Congresso em Foco teve acesso ao Inquérito 2496, que está há quatro anos no gabinete do ministro Celso de Mello. A Procuradoria-Geral da República ainda pede diligências. Caberá à PGR apresentar parecer pela conversão do inquérito em ação penal ou pela absolvição do deputado. Trabalho escravo é crime punível com dois a oito anos de prisão. O tempo para prescrição varia conforme a pena aplicada e pode variar de quatro a 12 anos, a contar da apresentação da denúncia pelo Ministério Público de Goiás, em dezembro de 2005.
Naquele ano, o deputado chegou a ser condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir 21 itens trabalhistas que haviam sido desrespeitados em suas fazendas em Goiás e a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Mas ele recorreu e conseguiu reduzir a multa para R$ 50 mil. O caso ainda está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As duas propriedades de Mansur ficam na região entre Mutunópolis e Bonópolis, no norte goiano, a cerca de 350 quilômetros do gabinete do deputado em Brasília. Estavam avaliadas na época da denúncia em mais de R$ 6 milhões, com suas 3.600 cabeças de animais de grande porte. Uma abundância que contrastava flagrantemente com a situação denunciada pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e servidão por dívida. Em sua defesa, o deputado alega que houve coação e abusos na fiscalização e que sua fazenda era “modelo” na região.
Sem descanso
O inquérito no STF envolve Beto Mansur, como proprietário; Wester Alves Tavares, gerente da fazenda; Gladison Marques Martins e seu pai, João Batista Martins, o João Marcolino – ambos acusados de serem os “gatos”, ou seja, aliciadores de mão-de-obra.
De acordo com a denúncia, Gladison e Marcolino arrebanhavam empregados temporários em cidades vizinhas para catar raízes, na preparação do solo para o plantio de soja nas fazendas Triângulo e Terra Boa e outras propriedades circunvizinhas arrendadas. Os catadores, relataram os fiscais, trabalhavam de domingo a domingo, sem descanso semanal remunerado de 24 horas. De segunda a sábado, das 7h às 17h, com uma hora de intervalo para o almoço. Aos domingos, a jornada era das 7h às 15h. As folgas, não remuneradas, só ocorriam de 15 em 15 dias, segundo a acusação.
Desconto no salário
Os catadores contaram que foram contratados com a promessa de receber R$ 15 por dia. Mas quase nunca recebiam esse valor. Se não pudessem trabalhar por doença ou fenômeno da natureza, como chuva forte, eles tinham de pagar R$ 5 por cada refeição consumida, conforme denunciaram aos fiscais.
Outra forma de desconto estava embutida no chamado sistema de barracão. Ao trabalhador que quisesse complementar a alimentação, comprar equipamentos de proteção individual, medicamentos, cigarros ou produtos de higiene, não restava alternativa senão comprar dos “gatos”. O valor era anotado em uma caderneta e, posteriormente, abatido do salário dos catadores. Em débito permanente, eles não podiam deixar a fazenda, configurando a chamada servidão por dívida, um dos elementos do trabalho escravo, destaca o Grupo Móvel. Para os fiscais, houve “omissão dolosa” do “patrão” Beto Mansur no cerceamento, ainda que não absoluto, do direito de locomoção dos trabalhadores.
Servidão por dívida: trabalhadores eram obrigados a comprar bens da própria fazenda. A dívida era anotada em caderneta e usada para prendê-los no serviço, como mostra o inquérito
Além do endividamento pelo sistema de barracão, os trabalhadores tinham dificuldade de se locomoverem no meio rural, não servido por transporte público. A maioria deles morava a 80 quilômetros da fazenda, na cidade de Mutunópolis, e era obrigada a esperar pelo menos 15 dias para visitar a família. A cidade mais próxima, Bonópolis, ficava a 18 quilômetros.
Alojamento precário
As condições dos alojamentos instalados nas frentes de trabalho eram pra lá de precárias, segundo a denúncia: barracões de madeira, plástico preto e palha, sobre terra de chão batido, sem proteção lateral, eram erguidos em locais inóspitos. Os catadores contaram que, quando chovia à noite, não conseguiam dormir porque tinham de ficar em pé, protegendo-se da ação das águas. Segundo eles, não havia banheiro nem água potável. A cisterna de concreto, de onde vinha água, não tinha cobertura. A água era armazenada em embalagens vazias de óleo lubrificante ou em depósito térmico adquirido pelos próprios empregados.
Detalhe do alojamento dos trabalhadores na fazenda de Beto Mansur: condições precárias
“Forçoso é reconhecer, pelos indícios coletados no inquérito policial e na ação civil pública, que os denunciados dispensavam aos trabalhadores rurais temporários piores condições de sobrevivência do que as ofertadas aos seus animais”, registrou o promotor de Justiça Joás de França Barros, do Ministério Público do Estado de Goiás, ao propor a abertura de processo contra Beto Mansur e os demais acusados.
Para o promotor de Justiça, a precariedade dos alojamentos, a falta de condições de saúde do ambiente de trabalho, a falta de equipamentos de proteção individual e água caracterizam, por si só, o trabalho degradante ou a “superexploração do trabalho humano”.
Os empregadores não ofereciam chapéus, luvas, botas, perneira, botina, óculos, nem qualquer outro equipamento de segurança, segundo a denúncia. Os poucos trabalhadores que usavam esse tipo de equipamento, de acordo com a acusação, ou tinham levado o material por conta própria ou o haviam comprado dos “gatos”, mediante posterior desconto no salário.
Valdivino Martins Gonçalves, um dos trabalhadores, foi parar num posto de saúde de Bonópolis por intoxicação, após ser escalado sem equipamentos de proteção individual para aplicar um produto tóxico para matar formigas. De acordo com a acusação, Valdivino não foi instruído sobre como se proteger do material tóxico. Situação agravada pelo desvio de função, já que havia sido contratado como catador de raiz. Os fiscais denunciaram, ainda, que não havia materiais de primeiros-socorros para atender aos empregados em situação de emergência.
Em depoimento, os trabalhadores contaram que, pela manhã, recebiam apenas café preto para começar a jornada de trabalho. Tinham de comprar bolacha e rapadura dos “gatos” para complementar a primeira refeição do dia. Os dois garotos de 14 anos informaram que haviam interrompido os estudos para ajudar no sustento da família.
“Fisicamente avantajados”
O Congresso em Foco procurou o deputado para ouvi-lo a respeito da acusação, mas ele não retornou o contato. Em defesa encaminhada à Justiça goiana, Mansur afirmou que não sabia da presença de menores de 18 anos entre os catadores de raiz. E lamenta que os adolescentes não tenham avisado ao empregador a respeito da pouca idade.
“Pela compleição física, não indicavam ser adolescentes com idade inferior a 18 anos”, afirma o advogado Antonio Carlos Viana de Barros. “Além de serem fisicamente avantajados, não revelaram sua condição de menores quando se voluntariaram a prestar serviços de catador por poucos dias na fazenda Triângulo”, acrescentou o advogado, na peça incluída no inquérito em andamento no Supremo. Mansur foi agraciado duas vezes com o prêmio “Prefeito Amigo da Criança”, da Fundação Abrinq, por causa de ações adotadas em sua gestão na prefeitura de Santos.
Esta não é a única pendência judicial de Beto Mansur no Supremo. Ele é réu numa ação penal (AP 580) por crimes de responsabilidade e figura como investigado em outros quatro inquéritos: por crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, da Lei de Licitações e de responsabilidade.
No ano passado, quando se candidatou à reeleição, ele chegou a ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda no final do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia indeferido sua candidatura por causa de uma condenação por abuso de poder político nas eleições de 2000.
Reeleito com 65.397 votos em 3 de outubro, Mansur foi condenado em ação popular por ter usado recursos públicos para o envio de cartas sobre a realização de obras e melhorias no complexo viário da cidade em que constava seu nome. Na época, ele era prefeito de Santos.
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