Com os últimos eventos e dados recordes sobre homicídios no Brasil, volta a polêmica sobre o valor da vida. Em dezembro último o STF se pronunciou sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gravidez em casos de microcefalia, alegando direitos fundamentais da mulher, como sexuais e reprodutivos, autonomia e igualdade de gênero.
Cabe lembrar que há alguns anos atrás já havia decidido o mesmo em casos de anencefalia. Mas agora, justamente em tempos de ascensão do pensamento conservador, com o esgotamento do relativismo moral da esquerda, o Supremo repete a perigosa toada da flexibilização do valor da vida com o exame do caso de microcefalia.
Desde as exceções de casos como estupro e iminente perigo de vida da gestante, tenta-se conciliar o princípio constitucional da inviolabilidade da vida com a descriminalização do aborto previsto como crime no Código Penal.
Já me referi aqui ao meme de representação do relativismo moral que anda circulando nas redes sociais. À figura do perfil da face de um homem sobreposta à figura de seu rosto frontal. Representação em foto do antigo recurso pictórico da arte egípcia, reincidente em várias culturas primitivas africanas e retomada pelo desenho facial da pintura cubista.
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Pois, ao passarmos os olhos pelos elementos recortados do perfil, como o queixo, a boca, o nariz, não iremos perceber a ambígua ilusão de ótica. Mas quando chegamos ao olho, o elemento não nos trai, e denuncia que se trata na verdade de um rosto frontal recortado. Ao lado, a legenda relativista acerca de uma aparente verdade consagrada: “Respeite o ponto de vista das pessoas. Às vezes estamos vendo a mesma coisa, porém de forma diferente!”
O que me levou a propor a denúncia da origem do relativismo moral do Ocidente exatamente na retomada cubista dos perfis egípcios às garatujas infantis da arte “livre do rigor formal” e o retorno às máscaras primitivas africanas, a quebra da convenção milenar da perspectiva clássica grega.
Podemos entrar no jogo do tanto faz, mas o olhar frontal não nos engana! Basta ver no olho-a-olho! Está na cara que estamos diante de uma figura frontal e o resto é apenas a divertida ilusão ótica. Divertida, mas ilusória. Pois não podemos trocar mais de dois milênios de construção civilizatória expressa na convenção racional da perspectiva por uma aventura romântico-moderna de duzentos anos. Respeitar, portanto, não significa se omitir diante do erro, uma exigência primeira e universal da cidadania de persecução da verdade e de não compactuar com o erro!
Todavia, diante da febre do politicamente correto (seja lá o que isto queira dizer), sobretudo os mais jovens insistem em me questionar sobre os direitos humanos, que sempre denuncio seu excesso como descompromisso para com os deveres morais, cívicos e políticos.
Quando a tradição humanista ocidental de jeito algum expressa a supremacia de doutrinas políticas laicas e episódicas sobre seus valores morais e espirituais judaico-cristãos. E particularmente sobre o direito do cidadão de se assenhorar de seu próprio corpo como primeira expressão do princípio da propriedade.
Aliás, segundo a contemporânea doutrina do politicamente correto, eu deveria grafar a barra seguida da desinência “a” depois de me referir ao “cidadão”, para marcar minha insuspeita posição de equidade entre homens e mulheres, mas ando farto, inclusive, deste cacoete linguístico para me submeter a qualquer tipo de totalitarismo, mesmo que simbólicos.
Quando o valor da propriedade, se não da vil matéria, quanto mais do corpo humano, não pode ser tão absoluto, ou regulador maior, dos demais valores, como a vida, a liberdade, a honra, a igualdade e a legalidade.
Aliás, qualquer um dos valores morais só é relativo a todos os demais, mas jamais relativizados a qualquer um deles de per se. E se pudesse haver um valor absoluto, que não pudesse ser relativizado diante dos demais, seria inequivocamente o valor da vida, como diapasão da própria humanidade, criação exclusiva de um Deus, acima de qualquer pretensão de falíveis homens.
Daí o princípio judaico da interdição da reprodução da imagem do corpo humano, como símbolo da criação divina, quanto mais a do próprio Deus, seguramente a maior ruptura da cristandade para com a tradição mosaica, e que explica a avassaladora evangelização do mundo. Quando a afirmação da propriedade do homem sobre seu próprio corpo surge exatamente no advento do romantismo com a abolição do trabalho escravo: é vedado a um homem se apropriar da força de trabalho de outro homem, sobretudo quando compromete os demais valores da liberdade, da vida e da igualdade perante a lei.
Daí a “closura indevida” dos progressistas de esquerda que conclui pela “liberdade” de apropriação do corpo para efeito do aborto ou do casamento gay ao arrepio de qualquer condicionante moral: se posso me apropriar de meu corpo como instrumento de meu trabalho voluntário e livre, por que não poderia me apropriar de meu corpo para determinar e obrigar a sociedade a aceitar minha mudança de gênero, meu estado civil, ou mesmo a descriminalização do aborto? Afinal, sou ou não sou senhor de meu corpo?
Não, não é, diriam os conservadores preocupados em conservar o valor absoluto da vida e a vigência de um ente criador sobre a precária liberdade de escolha dos homens. Sobretudo os que deram o grande salto civilizatório de mudar o paradigma da Lei de Talião para a Justiça mosaica exercida por um terceiro ungido por Deus.
Pois se a preservação do feto e dos diferentes gêneros masculino e feminino é condição a priori para a reprodução da própria vida, dom exclusivo do ente criador, não poderia moralmente um homem determinar a plenitude de seu domínio sem ferir o primeiro e o quinto mandamento da lei mosaica.
Mas insistiria o insensato jovem sobre a quem caberia julgar a desobediência e infração moral? A outro homem, igual a ele, se todos são iguais perante a lei?
A queda da monarquia, na verdade, foi a ruptura do elo do governante com Deus, como ente maior, regulador e fiador da moral e dos bons costumes, sentido maior do até então era chamado direito divino dos reis.
Se a moral é o que cada um quer, livre de reis e de leis, finda-se também o livre arbítrio diante do outro, a responsabilidade pela escolha de conduta. Por que o princípio maior da justiça é o de que não se pode ser julgador e executor do julgado a um só tempo, quanto mais a mesma pessoa.
Quem sabe o que é o correto é sempre um terceiro excluído do respectivo choque de interesses entre o primeiro e o segundo sujeitos, equidistante, portanto entre suplicante e suplicado.
Este que encarna a isenção e, por isto mesmo, titular de crédito, merecedor da fé sobre sua insuspeita equidade, o salto civilizatório que funda na humanidade um sistema de confiança impessoal, universal e absolutamente decisivo.
O livre arbítrio é intermediado por esta crença num ente superior e titular da cobrança de nossa responsabilidade pelas escolhas livremente feitas. Pois não iríamos confiar a outrem, igual e falível como nós, o poder de conferir ou julgar a correção de nossas próprias escolhas. Ou ninguém responderia sobre seus atos ou não estaríamos a exercer justiça, senão vingança. Mesmo que tenhamos evoluído na falha justiça dos homens com a garantia, por exemplo, do duplo foro, pela revisão da sentença monocrática pelo direito de recurso a um colegiado.
Pois é sinal de descrença na falha justiça humana apelar, malgrado obstáculos, à onisciente justiça divina. Não teríamos chegado aonde chegamos, mas seríamos apenas mais uma espécie animal na longa lista das espécies extintas.
Na verdade não é sequer livre a escolha baseada no que se sente como certo para si apenas, por que nos convencemos de que nossa conduta não irá fazer mal a ninguém. Pois isto não é liberdade, posto que mera liberalidade dos outros para conosco.
Não pode se tornar lei universal aquela conduta que ofender um homem sequer. E leis que pretendam oficializar ou universalizar escolhas pessoais ou de grupos, por maior que sejam, e que venham a ofender parte mínima que seja da sociedade, são simplesmente abuso de liberdade, leis espúrias tão-somente. Como nos ensinou Kant: “Age sempre de tal modo que a tua conduta possa vir a ser princípio de uma lei universal.” Ao que um conservador acrescentaria: poderia ser mesmo universal a lei de apropriação de meu corpo pela alegada liberalidade de escolha pelo aborto e pela homossexualidade? Ou seria tão-somente mero arroubo romântico da arrogância humana de querer se ombrear aos deuses desde os tempos imemoriais de Adão no Éden ou de Prometeu no Olimpo?
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