A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o imediato cumprimento da pena de prisão, nesta terça-feira (25), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Candidato ao governo de Rondônia, o parlamentar foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão e tentava, por meio de recurso, impedir o início da execução da sentença, que impõe regime semiaberto de reclusão. Por meio de nota (íntegra abaixo), Acir se diz surpreso com a decisão, alega que ela queima “etapas e direitos” e avisa que a contestará por meio de “recurso de agravo”.
Segundo a decisão do colegiado, caberá ao Senado decidir sobre a continuidade do mandato do pedetista, a ser encerrado em 2023. Caso seja concretizada a prisão do senador, ele terá que se recolher ao presídio no período noturno, desde que comprove estar trabalhando – ou seja, há a possibilidade de que Acir possa continuar desempenhando seu cargo eletivo, a depender do que seus pares decidirem.
Mas o senador não deve ser preso imediatamente. Isso porque, devido à legislação eleitoral, candidatos não podem ser presos a 15 dias da eleição, cujo primeiro turno se dará em 7 de outubro. A exceção são as situações de flagrante delito, que não é o caso de Acir.
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Mas, nos termos do mesmo arcabouço legal, o senador pode ter sua inelegibilidade declarada nos próximos dias, pois já foi condenado em segunda instância e, consequentemente, deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O pedido de registro de candidatura do pedetista foi indeferido e, graças a recurso do parlamentar, ainda está sob análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de impugnação, ele pode perder a proteção do prazo referente à prisão em tempos de eleição.
A condenação
Acir foi condenado e teve seus direitos políticos suspensos, em fevereiro, por crimes contra o sistema financeiro, mas absolvido no mesmo julgamento das acusações de estelionato. O senador foi considerado culpado por desvio de recursos de financiamento que obteve junto ao Banco da Amazônia, entre 2003 e 2004, quando dirigiu a empresa de viação Eucatur.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Acir obteve, mediante fraude documental e dispensa indevida de garantias formais, empréstimo de R$ 1,5 milhão com o objetivo de renovar a frota de ônibus da Eucatur.
No entanto, ainda segundo a acusação, a verba não foi destinada à aquisição de veículos novos, como rezava o contrato em questão, mas apenas parcialmente e para comprar automóveis velhos reformados, alguns com mais de 11 anos de uso. Ao todo, continua o MPF, cerca de R$ 510 mil foram embolsados por Gurgacz, em esquema que se valeu de apresentação de notas fiscais falsas para encobrir o crime.
Graças à operação fraudulenta, Acir foi enquadrado no artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986). A aplicação do dispositivo legal foi possível devido ao fato de que o dinheiro desviado foi extraído de fundo público destinado ao desenvolvimento da Amazônia.
Leia a íntegra da nota:
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que SUPRIME INSTÂNCIA, QUEIMANDO ETAPAS E DIREITOS garantidos pela lei.
Além disso, NÃO CONSIDERA OS RECURSOS APRESENTADOS PELA DEFESA, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.
Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de RECURSO DE AGRAVO, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e NÃO FEZ O MESMO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS PELA DEFESA DO SENADOR, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.
O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter VIÉS POLÍTICO, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.
Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.
O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas.
Assessoria de Imprensa
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