Abelardo Lupion (DEM-PR) – reeleito deputado
Em junho, o deputado enviou a seguinte mensagem ao site: “Sobre o assunto em questão, informamos que durante cinco mandatos seguidos tivemos um único processo no STF. Este em questão. Trata-se de inexatidão na prestação de contas da campanha de 1998, considerada correta pela Justiça Eleitoral do Paraná, mas questionada pelo Ministério Público. Daí o processo.
Em nossa defesa, antes de comprovar a exatidão de nossa prestação de contas, temos insistido para que o processo seja julgado o mais rápido possível, certos de nossa razão. Porém, a Justiça é morosa, e nos causa este transtorno há alguns anos. Importante que o seu leitor seja informado, que constitucionalmente, o parlamentar é obrigado a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como única e última instância, que, como é sabido, é um tribunal lento pela grande quantidade de ações que nele desembocam. Isto, impede que o Parlamentar encerre um processo rapidamente, em 1ª instância, muito mais célere.
É o que ocorre com o presente processo, onde uma simples discussão sobre prestação de contas, da campanha de 1998, após 12 anos, ainda está pendente.
Colocando-nos à disposição, firmamos. Atenciosamente, Abelardo Lupion”
Abelardo Camarinha (PSB-SP) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha”
Aelton Freitas (PR-MG) – reeleito deputado
No texto enviado, o deputado refuta que esteja ameaçado pela Lei da Ficha Limpa:
“O Deputado Federal esclarece que, a ação civil e criminal, movida quando do término de seu mandato enquanto prefeito de Iturama-MG, nunca o deu oportunidade de responder em juízo e ser julgado por um tribunal ou colegiado. Isto porque assumiu o Senado em 2003 e deveria ser ouvido pelo Supremo Tribunal Federal, o que não aconteceu. O parlamentar chegou, diversas vezes, a solicitar que fosse ouvido, porém, a resposta que obteve do STF foi a de que deveria ser julgado na cidade de origem do processo. Por conta destas divergências, não teve a oportunidade de se defender das acusações que recebeu. Vale lembrar que a CPI que gerou as ações contra o Deputado foi considerada pelo Tribunal de 1ª Instância “mal fadada e de perseguição política”.
Portanto, fica registrado que o Deputado Federal Aelton Freitas não se posiciona, em momento algum, contra o Projeto de Lei de iniciativa popular que prevê quesitos de inelegibilidades para os candidatos a cargos políticos. Pelo contrário, é a favor e aprova fervorosamente a iniciativa. Quanto à sua classificação como “ficha suja”, está provado que o Deputado Aelton nunca foi condenado e nem ao menos julgado pelas acusações que recebeu.
Alfredo Kaefer (PSDB-PR) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem ao site: “A pedido do deputado Alfredo Kaefer – e na qualidade de seu advogado – informo que os inquéritos 2642 e 2833 se referem a consumo de combustível durante a campanha eleitoral, já objeto de ampla investigação que demonstrou a correção de todos os atos praticados na campanha. Todos os documentos que expressam essa correção se encontram nos autos, com o relator ministro Joaquim Barbosa. O inquérito 2589 tramita em segredo de justiça e sobre ele somente o próprio STF pode se manifestar, mas adianto a V.S.as que quase todos os tópicos do inquérito já foram solucionados administrativamente pelo próprio Banco Central.
att. José Alberto Dietrich Filho, OAB-PR 8585”
Antônio Bulhões (PRB-SP) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“No início do mandato, foi entregue em cada gabinete um folder da Câmara informando que seria implantado um novo sistema chamado INFOGAB. Por meio dele, poder-se-ia acessar, do escritório político do Estado, o mesmo sistema existente no gabinete em Brasília.
Por meio de uma ONG chamada Caminhar, que prestava serviços de terceirização, assessoria administrativa e outros, foi feita a implantação, em São Paulo, de todo o sistema de computadores, e realizado o treinamento dos assessores do escritório, para que estes tivessem acesso ao sistema de informática da Câmara, o que antes só era possível, ressalte-se, do gabinete em Brasília.
Em uma investigação policial chamada Aquarela, descobriu-se que tal ONG estava envolvida em um esquema de desvio de recursos do Banco de Brasília – BRB. Nessa investigação, a polícia encontrou a nota fiscal em meu nome no valor de um pouco mais de 8 mil reais. Embora esteja descrito na nota que foi feita a implantação do sistema do INFOGAB no escritório recém-alugado em SP e treinamento dos assessores recém-nomeados, está-se averiguando se a nota é fria ou não.
Sendo de primeiro mandato, e de São Paulo, que envolvimento teria este parlamentar com o governo distrital anterior e o Banco BRB, ambos alvos da investigação policial? Antonio Bulhões”
Armando Monteiro (PTB-PE) – eleito senador
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“O Deputado Armando Monteiro Neto, em razão da inclusão indevida de seu nome como indiciado na ficha publicada na internet do inquérito nº 2611, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar, segundo o mesmo site, crime contra o sistema financeiro, esclarece que não tem responsabilidade alguma com os fatos ali investigados. O deputado Armando Monteiro Neto jamais foi acionista controlador ou exerceu cargos na gestão ou na administração do Banco Mercantil S.A.. Por isso, não poderia ele, por expressa previsão do artigo 25 da Lei de crimes contra o sistema financeiro, sofrer qualquer imputação com base naquela legislação.
O inquérito 2611 do STF teve por origem ilação do Procurador da República, com atuação em Pernambuco, lançada numa nota de rodapé, sem indicação de qualquer fato concreto ou de lastro em provas, de que, por integrar a Destilaria Gameleira S/A, existe probabilidade de que o Deputado Armando Monteiro Neto tenha participado das operações relacionadas com o Banco Mercantil.
O Deputado Armando Monteiro Neto nunca foi gestor do Banco Mercantil S.A. e nem da Destilaria Gameleira S/A. O acionista controlador e diretor das empresas é Armando Monteiro Filho, genitor do parlamentar.
Reafirmo, o Deputado Armando Monteiro Neto nunca foi indiciado ou denunciado no processo do Inquérito 2611. Na verdade, está citado como “investigado”. Já solicitou ao Supremo Tribunal Federal a correção. Estará recebendo na próxima semana a certidão do STF, confirmando a qualificação indevida. Tão logo receba a referida certidão estarei enviando ao Congresso Em Foco.
Armando Monteiro não teme qualquer apuração sobre a sua pessoa, em especial sobre os fatos acima relatados e que, por tais motivos, tem certeza que o inquérito 2611 será arquivado.”
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Ao tempo em que agradeço a sua gentileza de me conceder espaço para apresentar explicações sobre o inquérito 2197, que tramita no STF, tendo como autor o Ministério Público Federal e relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, valho-me do ensejo para prestar os seguintes esclarecimentos:
A denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, tem como fundamento a suposta prática de crime contra o planejamento familiar. A denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004.
Ao ser notificado, apresentei, tempestivamente, a Sua Excelência o Senhor Ministro Relator, resposta preliminar negando peremptoriamente a autoria do delito que me é imputado e refutando uma a uma das acusações contidas no inquérito 2197 com os seguintes argumentos:
Negativa de autoria: pela inexistência nos autos de quaisquer provas indiciárias, testemunhais ou documentais capazes de configurar a autoria dos fatos que me são imputados.
Não configuração do crime de estelionato porque, das provas trazidas aos autos não se extrai que o acusado tenha agido dolosamente para obter vantagem ilícita para si ou para outrem em decorrência de ardil ou artifício provocado na vítima.
Da mesma forma não pode prosperar a imputação que me é feita da prática de crime eleitoral porque os fatos narrados na denúncia teriam ocorrido no período de janeiro a março de 2004 e o entendimento doutrinário e a jurisprudência predominante dos Tribunais de Justiça é de que o crime eleitoral não se configura quando a conduta vedada é cometida fora do processo eleitoral, que se inicia com a escolha dos candidatos em convenção partidária.
Além disso, o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral exige para sua caracterização a abordagem direta ao eleitor com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado, e nos autos não existem provas dessa abordagem por parte do acusado.
Também quanto ao crime de formação de quadrilha, não há como se manter a denúncia, por não estar presente o elemento subjetivo imprescindível para sua tipificação, qual seja, a associação de mais de três pessoas em caráter permanente e estável com o objetivo de cometer crimes.
As provas trazidas aos autos não são suficientes para possibilitar o enquadramento penal pretendido. Por fim, é inaplicável a denúncia da prática de crime contra o planejamento familiar, consistente na realização de esterilização cirúrgica (art. 15, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), posto que, não sendo médico, não realizei qualquer operação de laqueadura e nos autos não há prova, indiciária ou testemunhal, de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Toda a argumentação da resposta preliminar apresentada ao ministro Relator está fundada em ensinamentos doutrinários e em jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça pátrios.
Esclareço, ainda, que os autos estão conclusos ao eminente Ministro Relator Sepúlveda Pertence, aguardando sua manifestação e encaminhamento ao Tribunal para deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Estou com a consciência tranqüila de que não cometi os crimes que me são imputados e, como sempre, confiante na Justiça.”
Aníbal Gomes (PMDB-CE) – reeleito deputado
A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
“Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade, jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela prestação de contas.
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser responsabilizado por “Prestação de Contas” e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF: trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado”.
Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO) – reeleito deputado
No texto enviado, o deputado não fala de seus processos, mas da Lei da Ficha Limpa:
“O deputado federal Carlos Alberto Leréia defende intensamente a validade da Lei Complementar 135/10, conhecida como projeto Ficha Limpa, para as eleições de outubro de 2010.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral em consultas anteriores já se manifestou afirmando que esse projeto pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições. A lei da ficha limpa não altera o processo eleitoral na essência, pois não contraria o artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo valer sua aplicação para as eleições deste ano de 2010.
Para entender melhor, a Lei da Ficha Limpa prevê que os candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. “Votei pela aprovação desta lei e exijo o imediato cumprimento. Nunca fui condenado por qualquer crime que seja. A iniciativa do projeto irá banir a corrupção no cenário político, defende o deputado Leréia”
Carlos Bezerra (PMDB-MT) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Em resposta à reportagem do Congresso em Foco, sobre inquéritos e ações penais relacionados à pessoa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no Supremo Tribunal Federal, faço os seguintes esclarecimentos:
A Medida Provisória 130 – que regulamentou os empréstimos consignados – foi editada em 17/10/2003, quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS;
Convertida em lei, sua regulamentação ocorreu em 2004, por Decreto da Presidência da República, expedida, como de praxe, pela Casa Civil, sem qualquer participação da parte do senhor Carlos Bezerra ou de outros dirigentes do INSS;
A primeira instituição financeira a firmar convênio com a autarquia foi a Caixa Econômica Federal (CEF);
Somente depois disso, mediante consulta e instrução do Banco Central, autoridade única com tal competência, e em atendimento a gestão oficial do sistema financeiro interessado, os serviços de empréstimos consignados foram expandidos às demais instituições, conforme o mesmo rigoroso modelo de convênio inicial;
Quero deixar claro que à frente do INSS, o presidente Carlos Bezerra nunca beneficiou uma única instituição financeira, seja o BMG ou qualquer outra. Todas se submeteram à regulamentação, reitero, efetivada em 2003 quando o senhor Carlos Bezerra sequer presidia o INSS.”
Carlos Melles (DEM-MG) – reeleito deputado
O gabinete do deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Em atenção aos esclarecimentos que nos foram solicitados pelo Congresso em Foco, informamos que, após levantamentos realizados, constatamos que o Inquérito 2949, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, apura suposta falsificação de Cédula Rural Pignoratícia, emitida em 1995, visando quitar débitos de Cooperado junto à Cooparaíso – Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
Referida falsificação foi arguida pelo espólio do Cooperado em sede de execução da Cédula não quitada. Importante notar que, à época em que referida Cédula foi emitida, o Sr. Valter Abrão Alcântara, filho do Cooperado beneficiado, era Gerente da Filial da Cooparaíso que o atendia e, portanto, responsável pela formalização desta Cédula junto ao Banco do Brasil e à própria Cooperativa.
No ano de 2003, em correspondência firmada de próprio punho, Valter Abrão Alcântara reconheceu a divida em questão e propôs sua liquidação através de oferta de dação em pagamento à Cooparaíso.
Importante ressaltar que, com as Cédulas Rurais Pignoratícias emitidas pela Cooparaíso em 1995, noventa e dois Cooperados tiveram seus débitos quitados e, posteriormente, honraram a dívida que assumiram. O caso em tela, portanto, representa hipótese única e isolada de fraude na obtenção de crédito, o que enseja, por meio de investigação policial, a oitiva de Valter Abrão Alcântara bem como de todos os integrantes da Diretoria da Cooparaíso que, em razão das funções que exerciam, assinaram referida Cédula.
O questionamento formulado por Vossas Senhorias foi fundamental para que tomássemos conhecimento do inquérito 2949, pois, apesar de Presidir o Conselho de Administração da Cooparaíso em 1995 – e, por conta disto, ter subscrito referida Cédula juntamente com a Diretoria –, sequer tinha ciência da existência da apuração.
Assim, informações mais detalhadas pertinentes ao caso passarão a ser colhidas e poderão ser futuramente disponibilizadas – inclusive com cópias – para que Vossas Senhorias tenham efetivo conhecimento dos fatos, certeza da lisura da Cooparaíso e da idoneidade do subscritor. Sendo o que dispúnhamos para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para esclarecimentos que se tornem necessários. Gabinete do deputado Carlos Meles”
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – senador eleito deputado
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“Sobre a Ação Penal 536. Nunca houve “mensalão” em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções – o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos – Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda – detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos – 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.”
Eduardo Sciarra (DEM-PR) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Não tenho processo no Supremo Tribunal Federal. Há um inquérito que teve a seguinte origem: o meu nome foi apenas citado em um processo, que tramitou somente em instância inferior, o qual tratava de denúncia anômima contra um candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação da qual fiz parte, na última eleição. Este processo foi arquivado por falta de provas e pela não comprovação dos fatos alegados. O inquérito que tramita no STF resultou do desmembramento deste processo, em razão do foro privilegiado e se refere à mesma denúncia já arquivada e julgada improcedente. Ora, se a denúncia (e todo o processo) sobre a qual se baseia este inquérito já foi julgada improcedente e arquivada, não há razão para também ele não ser arquivado. É importante, pois, reafirmar que existe apenas inquérito no Supremo Tribunal Federal e conforme consta das certidões negativas (em anexo) não tenho processos na Justiça.
Agradeço, mais uma vez, a louvável iniciativa de ouvir-me sobre o assunto e continuo à disposição para mais esclarecimentos. Atenciosamente, Deputado Eduardo Sciarra”
Emanuel Fernandes (PSDB-SP) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“O deputado Emanuel Fernandes acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato.
A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito. O deputado Emanuel Fernandes esclarece também que todas as suas contas referentes aos oitos anos de mandato como prefeito municipal foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”
Flaviano Melo (PMDB-AC) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Essa história é muito antiga. Eu já fui julgado e absolvido no Supremo quando era senador, nos anos 90, por essa mesma acusação, sobre a qual sequer sei detalhes. Aristides Junqueira, procurador geral na época, mandou tirar meu nome da investigação, e ele foi tirado.
Mas aí, nas últimas eleições, um juiz de 1º grau resolveu me botar no meio de outro julgamento do mesmo assunto, que é justamente esse processo que agora voltou para o Supremo.
Eu nem sei a história direito. Aconteceu quando eu era governador, foi um caso que envolveu empresários, bancos, secretários de estado… Eu, na verdade, nunca me detive nessa história.”
Fernando Giacobo (PR-PR) – reeleito deputado
O deputado retornou o contato e conversou por telefone com a equipe de reportagem. Segundo o parlamentar, nenhum dos processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foram protocolados durante o exercício do mandato. “Desde fevereiro de 2003, quando assumi meu primeiro mandato na Câmara, nunca tive um processo oriundo do exercício do mandato. Todos tratam da minha vida pregressa como empresário, sendo que alguns deles são de gravidade menor, como a Ação Penal nº395, que é fruto de uma negociação trabalhista com um antigo funcionário”.
João Carlos Bacelar (PR-BA)
O deputado enviou a seguinte mensagem ao site: “Em relação ao inquérito que apura crime de desacato, encontra-se tramitando na Policia Federal em Salvador, deveu-se a um atrito entre meu pai, já falecido, e dois prepostos da justiça ou da Policia Federal. Vale anotar que possuo o mesmo nome do meu genitor. Com efeito, depois dos esclarecimentos necessários e da oitiva das pessoas requeridas pela Procuradoria da Republica, por certo o referido inquérito não terá outra sorte senão o arquivamento. Por fim, registro que não respondo e nem respondi a qualquer ação penal. Certos de que contribuindo com as informações para futura reportagem, coloco-me a disposição, se necessário, para maiores esclarecimentos.”
João Ribeiro (PR-TO) – senador reeleito
A assessoria do senador retornou o contato feito pela equipe de reportagem. A resposta sobre os procedimentos em andamento segue na íntegra:
“No processo em que senador é apontado como réu “por peculato”, João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. “Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo.”
Leonardo Vilela (PSDB-GO) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem ao site: “Trata-se de denúncia sobre suposto uso de notas frias para justificar uso de verba indenizatória. As notas em questão foram auditadas pela Câmara dos Deputados do ponto de vista fiscal e contábil e são absolutamente legais. Os serviços contratados foram executados e pagos rigorosamente dentro das normas de uso da verba indenizatória”.
Lira Maia (DEM-PA) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais.”
Marçal Filho (PMDB-MS) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Caros Senhores,
O processo ao qual respondo no Supremo Tribunal Federal não é NOVO. Ele teve início em 2006, fruto de denúncia anônima que sofri enquanto concorria para Vice-Governador nas eleições de 2002. O fato novo seria que, somente agora, em virtude de ter ocupado cargo de Deputado Federal na Câmara em Julho de 2009, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, em março de 2010. Por tanto o processo já tramita há 05 anos. Sobre acusações de crime de falsidade ideológica informo que no momento oportuno apresentarei minha defesa confiando na absolvição do STF.
Cordialmente
Deputado Marçal Filho”
Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem:
“Inicialmente, ressalto a oportunidade de esclarecimento e iniciativa desse sítio.Dessa forma, aproveito a oportunidade para informar que o Inquérito n.º 2730, que tramita no STF, já com parecer do Procurador-Geral da República, “pela rejeição da Queixa-Crime em relação aos delitos sujeitos à ação de iniciativa privada e pelo arquivamento do inquérito quanto ao crime de denunciação caluniosa”, desde 06 de novembro de 2008, tendo como partes este Parlamentar e o Sr. Marco Aurélio Flores Carone, trata-se tão somente de represália feita pelo Sr. Carone, proprietário do site “Novo Jornal”, que por várias vezes publicou em seu sítio matérias difamatórias a meu respeito.
Apesar das tentativas de solução do caso extrajudicialmente, o referido site (Novo Jornal) continuou com publicações inverídicas, motivo pelo qual foi necessária a via Judicial. A partir de então, foram travadas várias batalhas na Justiça Federal e Comum, no Estado de Minas Gerais.Face as diversos processos que iniciei em desfavor do Sítio Novo Jornal e, conseqüentemente, do Sr. Carone, esse último, promoveu a meu desfavor, os seguintes procedimentos judiciais:
Inq/2731 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa
Inq/2730 DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra
O primeiro teve o transito em julgado em 10/02/2009, e o segundo, aguarda manifestação do Relator face ao parecer do Parquet, pelo arquivamento desde novembro de 2008. Sendo assim, agradeço a oportunidade oferecido pelo site Congresso em Foco, o que respalda a seriedade do jornalismo coerente e ético.”
Marconi Perilo (PSDB-GO) – disputa o 2º turno ao governo de Goiás
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria:
“Referente ao Inquérito nº 2922, ainda não foi intimado para prestar depoimento. Assim que convocado, evidentemente que irá contribuir para a elucidação dos fatos ali apurados. O Senador Marconi Perillo deseja ressaltar que é o principal interessado na agilização destes inquéritos, que se arrastam por anos, eternizando um prejuízo político e pessoal trazido por acusações absolutamente levianas, assacadas no calor de campanhas.”
Maurício Quintella Lessa (PR-AL) – reeleito deputado
Em junho, a assessoria de imprensa do deputado retornou o e-mail com os esclarecimentos do parlamentar. Segue aqui a resposta:
“O deputado federal Maurício Quintella, por meio de sua assessoria, declarou que só teve conhecimento do inquérito no STF pelo Congresso em Foco, e que, portanto, desconhece seu conteúdo. Quintella informa ainda que não foi ouvido ou notificado, e que não responde a nenhuma ação penal”.
Paulo Magalhães (DEM-BA) – reeleito deputado
O deputado retornou o contato por meio do chefe de gabinete. De acordo com as explicações, o inquérito nº 2311 foi instaurado em razão de uma denúncia do parlamentar contra um antigo funcionário de uma de suas empresas. O deputado alega que flagrou o funcionário colocando laxante em alimento de seus familiares. Segundo ele, filmagens foram registradas.
Com o material em mãos ele teria oferecido uma carona ao acusado. No meio do caminho anunciou que o estava levando para a delegacia. Com isso, o acusado teria saltado do carro. Posteriormente, denunciou o parlamentar por lesão corporal. O processo, entretanto, teve o arquivamento recomendado pela Procuradoria Geral da República, mas ainda depende de um despacho do relator.
Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – disputa o 2º turno como candidato a vice-governador da Paraíba
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”
Saraiva Felipe (PMDB-MG) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Com relação ao Inquérito 2559, MG, parece não haver dúvida de que a questão deverá ter o desfecho de arquivamento do STF. Realmente a questão envolve prestação de contas da Diretoria Regional do PMDB de Minas Gerais, em que o TRE pede explicações sobre despesas de pessoal acima de 20% do Fundo Partidário.
Para retificar o suposto equívoco, foi elaborado novo livro diário com as correções e apresentado o anterior juntamente com o novo livro, isso na gestão de Fernando Alberto Diniz(2006). Baseado nesses fatos, foi aberto o Inquérito, que hoje tramita no STF, sob o relatório do Ministro Dias Toffoli, Essas alterações foram no entanto feitas quando o Dep. Saraiva Felipe se encontrava licenciado, exercendo o cargo de Ministro de Estado da Saúde.
Aliás o entendimento anterior do limite de 20% por Diretório foi alterado pelo TSE para incidir sobre o montante repassado ao Diretório Nacional, deixando de existir qualquer irregularidade. Falso não existiu porque os livros foram exibidos abertamente ao TRE, sendo que o PMDB assim mesmo pagou o que poderia dever, sem nada a dever. Assim não há falso, não há dolo e não há nem houve prejuízo para o Erário. Era o que tinha a informar.”
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade.”
O deputado enviou dois arquivos com sua defesa (clique aqui e aqui para ler).
Valdir Raupp (PMDB-RO) – reeleito senador
O senador enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Quanto às ações penais mencionadas, informo o seguinte:
Ação Penal nº 383.
Este processo foi instaurado mediante denuncia do Ministério Público, junto à 1ª Vara Federal de Porto Velho.
Trata-se da contratação da empresa MERITUM – Projetos Ltda, para trabalho de recuperação de FGTS recolhido a maior durante as décadas de 80 e 90, pelo Estado de Rondônia.
O processo foi desmembrado depois que o Senador Raupp foi diplomado em dezembro de 2002, continuando os demais denunciados respondendo ao processo naquele Juízo.
Na 1ª Vara Federal de Porto Velho, todos os denunciados foram absolvidos, com exceção ao co-réu Flávio Vendootto Enderle, funcionário da Caixa Econômica Federal.( 2000.41.000215-3).
O Ministério Público interpôs apelação, contudo o Recurso está pendente de julgamento com parecer da Procuradoria pelo improvimento do Recurso junto ao TRF1.
Quanto ao processo nº 383 no âmbito do STF, o Ministério Público (PRF) em sede de alegações finais pugnou pela absolvição do Senador Raupp. Portanto, o próprio Autor reconhece a improcedência da denuncia.
O processo aguarda pauta para julgamento.”
Vander Loubet (PT-MS) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Consoante o contido nos inquéritos em pauta, por força de decisão do Senhor Ministro, eles estão apensados pois guardam identidade de objeto, daí resultar uma única decisão, que poderá resultar em arquivamento ou em encaminhamento à Procuradoria para examinar elementos para denúncia.
02. Vander Loubet não foi denunciado e, consequentemente, não está sendo processado. Apenas, responde a inquéritos nos quais estão sendo investigados todos os atos e ações de empresas e de agentes públicos passíveis de comprometimento. O parlamentar está a colaborar com as investigações, tanto em informações, documentos, Receita Federal, Declaração do período, conta corrente
03. Vander Loubet foi Secretário de Governo, no Estado de Mato Grosso do Sul, nomeado em 02.01.1999 e exonerado a pedido em 19.10.2000, lapso no qual não contribuiu com qualquer ato administrativo decisório ou contratual que pudesse vinculá-lo a comprometimento ou responsabilidade quanto a contratos com empresas de publicidade e atos licitatórios.
04. Aguarda-se que o Senhor Ministro, após parecer ministerial, proclame sua isenção de qualquer responsabilidade pela execução dos objetos contratuais, em razão de que somente praticou atos políticos quando Secretario de Governo, de 02.01.1999 a 19.10.2000.
05. Assim, em não existindo conexão entre os fatos apontados como ilícitos, que deram origem a abertura dos inquéritos, dentro desse lapso de tempo que Vander Loubet exercia a titularidade da Secretaria de Governo, inadmissível e juridicamente impossível estabelecer-se um vínculo entre aquilo que se pretende ser ilícito com os atos normais e políticos exercidos e praticados por força na Secretaria de Governo. Com muito mais razão, ainda, se a ilicitude, se existente, foi ocorrente além desse lapso temporal.
06. Acresça-se que o então Secretário de Governo, Vander Loubet, não foi gestor do Estado, não foi guardião de projetos ou contratos que são originariamente da responsabilidade do Estado e de seus agentes específicos, nunca teve qualquer vínculo com as empresas de publicidade que integram o pólo passivo na investigação e dos autos não constam qualquer indício de vínculo, de um elo, ou de um nexo causal que o ligue a um ato considerado irregular, ilícito ou que possa desmerecer a sua conduta moral e ética, daí assegurar-se que não pode ser responsabilizado por suposto ilícito ou dano a que não tenha dado causa.”
Wellington Fagundes (PR-MT) – reeleito deputado
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“O deputado Wellington Fagundes, através de sua assessoria jurídica, agradece a oportunidade para prestar esclarecimentos sobre o inquérito 2894. Salienta que até o momento não recebeu qualquer comunicado ou notificação da Justiça para manifestar. Conforme se depreende da página do Supremo Tribunal, a investigação recai sobre recolhimento de contribuição previdenciária. O deputado encontra-se absolutamente tranquilo, vez que nunca omitiu ou deixou de recolher qualquer tributo ou deixou de honrar seus compromissos.”
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