Membros do Ministério Público e magistrados brasileiros vão protestar contra o projeto de lei que tipifica os crimes de abuso de autoridade na frente do Palácio do Planalto, em Brasília, na tarde desta terça-feira (20). O objetivo do ato, promovido pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), é reforçar o pedido para que o presidente Jair Bolsonaro vete parte do projeto.
> Bolsonaro diz que vai ouvir ministros sobre vetos a abuso de autoridade
Para a Frentas, o projeto do abuso de autoridade aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada “contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade”. Por isso, pode trazer prejuízos ao combate de diversas ilegalidades, desde a corrupção até o crime organizado.
“Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça”, alegou a Frentas, que tem o apoio de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no protesto desta terça-feira.
A Conamp chegou a convocar procuradores e promotores para o ato “em repúdio à recente aprovação do PL do abuso de autoridade e em defesa da independência do Ministério Público e da magistratura”. A AMB também conclamou os magistrados para o ato. “Vamos juntos pedir pelo veto parcial da proposta ao Presidente da República e garantir a independência da Magistratura!”, pediu a associação nas redes sociais.
>Lava Jato critica e juízes querem veto ao projeto de abuso de autoridade
Publicidade“Para a AMB, o PL aprovado terá como resultado o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, com a possibilidade de criminalização de suas funções essenciais”, explicou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, dizendo que a aprovação do projeto de lei, que tramitava há dois anos no Congresso, “deu-se em momento de instabilidade e sem debate necessário que permitisse aprimorar ainda mais o texto”.
“A necessária punição a quem atue com abuso de autoridade não pode servir, sob qualquer pretexto, a intimidar ou de qualquer forma subtrair a independência do Poder Judiciário e seus juízes”, concluiu o presidente da AMB, que já lançou uma petição pública contra o projeto de lei na internet e agora apresentará uma nota técnica com o pedido de veto aos artigos que, na opinião dos magistrados, afetam a independência do Poder Judiciário.
Além de Brasília, os magistrados devem protestar contra o projeto de lei do abuso de autoridade em cidades de Sergipe, Paraíba e Pernambuco nesta terça-feira. Na quinta (22), estão previstos atos em São Paulo e no Ceará. Na sexta (23), os protestos ocorrem em Minas Gerais e Amazonas.
Sanção
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, saiu em defesa do abuso de autoridade nessa segunda-feira (19) argumentando que o projeto “representa um avanço para as garantias do direito de defesa e para a valorização dos advogados”. Outras entidades, porém, já haviam pedido vetos a Bolsonaro, como a própria AMB, os procuradores da Lava-Jato e a bancada da bala. Por isso, o presidente já admitiu que vai ouvir seus ministros para conversar sobre possíveis vetos e nessa segunda tratou do assunto com o ministro da Justiça, Sergio Moro.
O projeto de lei 7596/17, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e agora aguarda sanção presidencial, define os 37 crimes de abuso de autoridade que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos Três Poderes. Entre eles, estão obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.