Nota da assessoria do órgão ao Congresso em Foco
1) De que maneira o Ministério do Turismo está cobrando a devolução desses recursos? Há prazo para prefeituras e entidades recorrerem? Como se dá esse processo?
R) A prefeitura ou entidade tem 30 dias após o término da vigência do contrato para prestar contas. Logo na primeira análise de prestação de contas, caso seja constatado que não houve comprovação de determinado item ou de mais de um item do plano de trabalho, é enviada Guia de Recolhimento da União (GRU), via ofício, à entidade ou ao município convenente. Se o recurso for recolhido, o processo de prestação de contas é concluído dentro do Ministério do Turismo.
A convenente tem 20 dias para apresentar a comprovação exigida ou efetuar o pagamento necessário. Se não o fizer, será colocada no cadastrado de inadimplentes, do qual só sairá se cumprir as exigências do Ministério do Turismo. Quinze dias depois, caso ainda não tenha efetuado o pagamento nem comprovado o cumprimento do item do plano de trabalho em questão, o processo de prestação de contas é enviado a Setorial Contábil do MTUR que instaura a TCE e posteriormente encaminha à Controladoria Geral da União, que o encaminha ao Tribunal de Contas para julgamento Tomada de Contas Especial (TCE).
2) Como se dá hoje o processo de fiscalização e conferência da prestação de contas apresentadas pelas prefeituras e pelas entidades privadas sem fins lucrativos?
R) No acompanhamento e fiscalização do objeto dos convênios são verificados:
I – a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II – a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, bem como sua adequação ao cronograma de desembolsos.
III – a regularidade das informações registradas pelo convenente ou contratado no SICONV; e
IV – o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
São realizadas também fiscalizações presenciais durante eventos realizados por convenentes. Vale salientar que, com a contratação de novos servidores em 2010, o Ministério do Turismo passou a fiscalizar, in loco, 35% dos eventos realizados com recursos da pasta. Vinte pontos percentuais a mais do que anteriormente. Também é um índice superior ao das fiscalizações amostrais dos órgãos de controle.
De acordo com a Cartilha de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação de Convênios do Ministério do Turismo, é obrigatória a fiscalização presencial:
a) na hipótese de ocorrência de recebimento formal de denúncias e de solicitações dos órgãos de controle interno e externo anteriormente à data do evento;
b) para todos os convênios cujo objeto seja o apoio a eventos e que sejam contemplados com a transferência de recursos federais superiores a R$ 500 mil; e
c) para eventos classificados como geradores de fluxo turístico, cuja transferência de recursos seja superior a R$ 300 mil.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
São os técnicos da Coordenação Extraordinária de Análise de Prestação de Contas que verificam a documentação enviada pela entidade ou prefeitura para comprovar o cumprimento dos itens do plano de trabalho.
Eles verificam a comprovação de elementos físicos, como fotografias panorâmicas do evento, do palco, das arquibancadas, cartazes promocionais, etc.; e elementos contábeis como as notas fiscais e os documentos referentes aos procedimentos licitatórios necessários para a realização do evento.
3) Quais os problemas mais comuns encontrados pelo ministério nas prestações de contas?
R) Os principais problemas são a ausência de comprovação física (fotos panorâmicas, da infraestrutura, o palco com a banda contratada se apresentando, por exemplo.) e irregularidades nos procedimentos licitatórios.
4) Há uma força-tarefa no ministério para acelerar o processo de análise dos casos inadimplentes?
R) Foi criada, este ano, a Coordenação Extraordinária de Análise de Prestação de Contas, formada por 20 técnicos. Os resultados foram positivos. Enquanto de janeiro a junho haviam sido analisadas 1.300 prestações de contas, de agosto até hoje já existem 2 mil processos verificados. No total, foram devolvidos aos cofres públicos R$ 47.241.048,77, referentes ao período de 2004 a 2009.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Seguem outras informações sobre a evolução dos procedimentos do MTur em relação à aplicação de recursos em eventos para geração de fluxo turístico
O aumento de verbas destinadas por parlamentares especificamente a eventos geradores de fluxo turístico em todo o Brasil, em 2010, mais que dobrou com relação a 2009. Por entender que esses valores não correspondiam às prioridades estabelecidas pelas políticas públicas de turismo, por iniciativa conjunta do MTur, d o MPOG e da SRI, o governo federal encaminhou o PLN nº 1 de 2010 ao Congresso Nacional – com o objetivo de cancelar valores de emendas individuais e de bancada para eventos e redirecioná-los para infraestrutura. Com isso, os recursos destinados a eventos em 2010 foram reduzidos em quase 60%.
Desde 2008, o Ministério do Turismo vem elaborando e publicando portarias, em colaboração com a Controladoria Geral da União (CGU), para disciplinar a destinação de recursos para eventos por meio de emendas parlamentares. Entre as medidas já adotadas estão:
1) a fixação de teto de R$ 300 mil por evento para cada parlamentar e de R$ 1,2 milhão para um mesmo evento. Na prática, no máximo quatro parlamentares podem destinar R$ 300 mil para um mesmo evento;
2) limitação do número de convênios firmados com entidades sem fins lucrativos a seis por ano, por entidade, ou ao valor máximo de R$ 1,8 milhão. Esta regra está em vigor desde outubro de 2009;
3) limitação em R$ 80 mil valor do cachê pago com recursos públicos;
4) redução da variedade de produtos e serviços contratados para a realização dos eventos que podem ser pagos com recursos repassados pelo Ministério do Turismo, para facilitar o controle e a fiscalização. Hoje, entre esses itens, podem ser pagos, por exemplo, palco, segurança e banheiros químicos.
Em 2010, a Portaria nº 6 do Ministério do Turismo proibiu o repasse de recursos para festas que ocorressem durante o período eleitoral, mesmo para as que fossem realizadas por entidades sem fins lucrativos e por prefeituras, cuja titularidade não esteve em disputa na última campanha eleitoral. Essa restrição foi mais rigorosa do que a prevista na legislação eleitoral.
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