A Justiça condenou nesta segunda-feira (24) o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), candidato ao governo de Brasília, a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de concussão (exigir vantagem ilícita em razão do cargo). Além da reclusão, o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, determinou ao parlamentar o pagamento de 14 dias-multa. Fraga nega as acusações (leia mais abaixo).
Fraga já avisou que vai recorrer da decisão, o que poderá fazer em liberdade. Apesar de enquadrar o deputado no rol de inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, a sentença ainda não é capaz de tirá-lo da disputa ao Palácio do Buriti, pois se trata de decisão em primeira instância. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tanto a prisão quando a declaração de inelegibilidade só podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância.
Fraga foi acusado de, em 2008, quando chefiava a Secretaria de Transportes do Distrito Federal na gestão de José Roberto Arruda (PR) – que, aliás, hoje (segunda, 24) foi condenado a sete anos de prisão – cobrar e receber R$ 350 mil em propina com contrapartida para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). As suspeitas de corrupção foram apuradas pela Operação Regin, da Polícia Civil, que teve início em 2011.
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Segundo as investigações da Regin e a posterior acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), coube ao então motorista de Fraga, Afonso Andrade Moura, repassar ao deputado o dinheiro da propina. Afonso foi condenado a três anos e dois meses de cadeia em regime aberto, punição abrandada porque ele não estava formalizado como servidor público. A pena deve ser convertida em duas providências de restrição de direito.
De acordo com a denúncia, áudios obtidos com autorização judicial mostram Alberto Fraga reclamando, em 2009, que seu subsecretário recebia valores mais altos de uma cooperativa do que ele, que era o chefe da pasta, em troca de favorecimento em processo licitatório de substituição das vans por micro-ônibus. “Agora tá explicado, as coisas acontecendo e eu com cara de babaca aqui, entendeu? E o cara, você veja, o cara ganhou com isso aí, o que acontece? Ele ganhou muito mais dinheiro, vamos dizer assim, do que o próprio secretário”, diz o deputado no áudio divulgado pela Rede Globo em 2017.
Segundo a PGR, Fraga, o ex-subsecretário de Transportes Júlio Urnau e o ex-assessor do então secretário José Geraldo de Oliveira Melo receberam da cooperativa um total de R$ 800 mil, em valores da época. A denúncia sustenta que o pagamento foi feito por meio de três parcelas – uma paga no estacionamento do Aeroporto Internacional de Brasília, outra no Zoológico da cidade e a última no Núcleo Bandeirante, cidade-satélite da capital federal.
Despacho
Na sentença, o magistrado Fábio Francisco Esteves entendeu que depoimentos prestados em juízo evidenciaram, “sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa, mais especificamente ao diretor, à época, Crispiniano [Espíndola Wanderley], tendo o pagamento sido feito em uma agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor de Fraga”.
O processo foi remetido à primeira instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio passado, depois de novo entendimento da Corte sobre foro privilegiado. Na ocasião, os ministros do STF entenderam que não mais terão direito ao privilégio deputados e senadores que tiverem cometido crime fora ou sem qualquer relação com o exercício do mandato.
Versão de Fraga
Fraga disse que a sentença é “ação política” para prejudicá-lo nas eleições deste ano. A decisão judicial veio a público poucas horas antes de um debate de que o deputado participou em Brasília nesta segunda-feira.
“Se vocês acham que essa combinação produzida e armada vai me impedir de disputar a eleição, estão enganados. Eu vou vencer a eleição e governar com o povo, e não com essa máquina suja”, vociferou o candidato, que ainda acusou seu adversário e desafeto político, Rodrigo Rollemberg (PSB), que tenta a reeleição, de envolvimento da sentença judicial.
“O estranho é que Rollemberg já sabia da decisão judicial antes mesmo dos nossos advogados, e tentou explorar politicamente um fato do qual ainda cabe recursos, por ser uma decisão monocrática”, acrescentou o deputado. “Não tenho medo do enfrentamento. Acusações sem provas não me abalam. Ao contrário de Rollemberg, eu não me escondo.”
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