Mário Coelho
Ao decidir que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vale somente para 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) causa um efeito ainda não calculado no resultado da eleição do ano passado. Com a provável recontagem de votos que deve ocorrer em todas as unidades da federação, a composição do poder Legislativo vai mudar, tanto na relação de titulares de mandatos quanto na definição dos suplentes.
Por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram que a Lei da Ficha Limpa só valerá para as eleições municipais de 2012. Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Inicialmente, serão beneficiados pela decisão de ontem outros 29 recursos extraordinários que tramitam no Supremo. Ficou decidido que os casos serão decididos individualmente por cada ministro relator. Assim, o trâmite de cada um será mais rápido. Todos eles terão os registros deferidos. E, desta maneira, seus votos, nos casos de candidatos a deputado estadual e federal, passarão a contar para as coligações.
Isso obrigará os tribunais regionais eleitorais a fazer recontagem de votos nas eleições proporcionais, alterando os resultados. Na Câmara dos Deputados, já é certo que Janete Capiberibe (PSB-AP) entra no luga de Professora Marcivânia (PT-AP). A socialista, mesmo concorrendo com o registro indeferido, foi a mais votada no estado. Caso similar é de João Pizzolatti (PP-SC). Mesmo barrado, conseguiu votação suficiente para ser eleito. Ele deve entrar no lugar de Odacir Zonta (PP-SC). Porém, com a recontagem, a ordem dos suplentes pode ser mudada.
Um caso é o do próprio Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais. Autor do recurso que resultou na decisão de ontem, ele não teve votos suficientes para se eleger. No entanto, projeção feita pelo partido o colocava na segunda suplência da coligação para a Assembleia Legislativa mineira. Assim como ele, outros casos pelo país podem ter o mesmo resultado.
?Tecnicamente, os atingidos pela lei vão voltar?, afirmou o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis. Juiz eleitoral, Reis ressalta que, com a recontagem dos votos, outros eleitos podem dar lugar a candidatos antes barrados pela Lei da Ficha Limpa. Ele acredita, porém, que o efeito deve ser pequeno. E que deve ser mais sentido nas suplências do que nas titularidades.
Para o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, o cenário ainda está em aberto. ?Não tem uma regra clara sobre isso?, disse. De acordo com o especialista, a Justiça Eleitoral vai ter que definir como proceder daqui para frente. Ele comentou que os casos podem ainda voltar ao Supremo para que os efeitos da decisão sejam explicitados.
O coordenador do MCCE acrescenta que não acredita na possibilidade da lei ser enfraquecida para as eleições de 2012. A convicação dele se explica pelo fato de a constitucionalidade não ter sido contestada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) até o momento. Porém, o ministro Luiz Fux disse, após a sessão, que é possível de artigos da Lei da Ficha Limpa serem questionados no futuro.
Quatro mudanças no Senado
No Senado, devem ser beneficiados com a decisão de hoje os candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Marcelo Miranda (PMDB-TO), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Cunha Lima foi o mais votado na Paraíba. Já Jader e Miranda abocanhariam a segunda vaga ao Senado dos seus estados.
Os novos senadores entrarão no lugar de outros que já exercem o mandato desde fevereiro. Gilvam Borges (PMDB-AP) deve sair para Capiberibe assumir. Cunha Lima entra no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB). No Pará, sai Marinor Brito (Psol), quarta mais votada, e Jader pode assumir. Vicentinho Alves (PR-TO) perde o cargo para Miranda.
No julgamento, a posição de dez dos 11 ministros sobre a questão da anualidade já era conhecida. José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, já defendiam que a regra só vale para 2012. Os demais – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie – acreditavam que a Ficha Limpa não altera o processo eleitoral e sua aplicação na última eleição foi correta. No caso do trânsito em julgado, o recurso do peemedebista mineiro, que não teve votos suficientes para se eleger, será o primeiro analisado pela mais alta corte do país.
Decepção
?Nós temos muito respeito pela decisão, mas estamos decepcionados pelo resultado?, afirmou Reis. Apesar da decepção com o resultado, o coordenador do MCCE acredita que a discussão já teve seu efeito nas eleições passadas. Ele aponta a busca por informações sobre a vida pregressa dos candidatos como um ponto positivo resultante da aprovação da lei. ?Foi a primeira eleição em que se discutiu isso?, afirmou.
A decisão do STF não esmoreceu o MCCE. Márlon Reis, inclusive, já adianta quais serão os próximos passos. Além de participar de um debate na Comissão Especial de Reforma Política na Câmara, o coletivo de entidades deve lançar, na próxima semana, um novo projeto. Segundo o coordenador, ele vai atacar um dos principais problemas do sistema eleitoral atual: o financiamento de campanha. ?Queremos buscar a democratização dos partidos, buscando novas formas de financiamento para mudar o sistema eleitoral brasileiro?, concluiu.
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, o voto de Fux, que se aliou à corrente de que as novas regras só podem ser aplicadas em 2012 frustrou a sociedade. ?A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luiz Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado?, disse, em nota oficial.
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