A Justiça Federal de Goiás condenou, por atos de improbidade administrativa, o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito por favorecer a organização criminosa de Carlinhos Cachoeira. O magistrado, ao longo de 2010, 2011 e 2012, por diversas vezes, obteve vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região.
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Pelo envolvimento com Cachoeira, Júlio César havia sido aposentado compulsoriamente pelo TRT da 18ª Região, pena máxima a que os magistrados estão sujeitos na esfera administrativa. Com a nova condenação, agora na esfera judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os respectivos proventos.
Segundo o Ministério Público Federal, os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira, sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Entre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em interferir em ações judiciais de interesse de empresas ligadas ao bando, em troca de vantagem financeira.
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Com informações do MPF
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