Thomaz Pires
Levantamento do Congresso em Foco sobre as certidões judiciais dos presidenciáveis mostra que o tucano José Serra é quem mais responde a processos. De acordo com as certidões que ele mesmo apresentou, são 17 processos declarados à Justiça Eleitoral. Ao todo, foram analisadas as 222 certidões entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos nove postulantes à Presidência da República e respectivos vices. Michel Temer (PMDB), vice da candidata petista Dilma Rousseff, aparece com três ações judiciais. José Maria Eymael, candidato a presidente pelo PSDC, tem duas certidões positivas. Os demais candidatos à Presidência apresentaram certidões negativas, ou seja, que informam não haver processos contra eles.
Uma norma da legislação eleitoral obriga todos os candidatos a cargos eletivos a apresentarem, no ato do registro das suas candidaturas, certidões que informem a sua situação judicial, se respondem a processos e qual a situação de cada um deles. Sonegar essas informações, conforme a legislação, implica crime eleitoral. A novidade neste ano é que as declarações tornaram-se públicas, e estão sendo divulgadas na página do TSE.
Improbidade administrativa
Na disputa presidencial, o caso que mais chama atenção é o de Serra. Além das 17 certidões positivas, ele soma três processos ativos, todos por improbidade administrativa. Os casos correm na Justiça Federal do Distrito Federal e referem-se ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O Proer foi um programa implementado no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso para sanear instituições financeiras que enfrentaram dificuldades na virada do período de hiperinflação para o início do Plano Real. Na época, Serra era o ministro do Planejamento. As ações envolvem diversas pessoas que tiveram algum grau de responsabilidade nas decisões relativas ao Proer. Os nomes mais conhecidos são Serra e do então ministro da Fazenda, Pedro Malan. As ações questionam a assistência prestada pelo Banco Central, no valor de R$ 2,975 bilhões, ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outras decisões – relacionadas com o Proer – adotadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conforme verificado, já houve uma decisão monocrática (ou seja, de um único juiz) em favor da denúncia. A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, considerou que houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso.
O candidato do PSDB à Presidência da República também responde por crimes de imprensa, calúnia e injúria, em ações ajuizadas pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Em uma delas, o ex-presidente do PT Ricardo Berzoíni é o autor das denúncias, que foram recebidas pela Justiça do estado de São Paulo e se encontram em andamento.
O Congresso em Foco entrou em contato telefônico com a assessoria de José Serra, por duas vezes, nos últimos dias, para colher alguma manifestação do candidato sobre o assunto. A reportagem também encaminhou por e-mail uma mensagem detalhada, listando todos os casos, e solicitando esclarecimentos. Não houve qualquer retorno.
Veja aqui as certidões apresentadas por José Serra
Desbloqueio de poupança
O vice de Dilma e atual presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, apresentou certidões que apontam para a existência de três processos. Conforme a verificação nas certidões, o candidato foi o autor de pelo menos um dos processos: uma ação para desbloqueio de poupança na época do governo Fernando Collor.
Logo no início de seu governo, Collor, para conter a inflação, bloqueou valores que estavam nas contas e nas poupanças das pessoas. Temer recorreu à Justiça para liberar os recursos, mas o Banco Central recorreu. Com isso, o candidato passou da condição de requerente para querelado no processo em andamento na Justiça.
Nos outros dois processos que constam das certidões apresentadas pelo peemedebista, um é tratado como “caso eliminado”, não se oferecendo qualquer outro detalhe, e o outro como apelação civil ajuizada contra deputados da bancada paulista na Câmara dos Deputados, também sem detalhes.
A assessoria de imprensa do candidato afirma que todos os casos estão transitados em julgado, isto é, percorreram todas as instâncias judiciais e já foram objeto de julgamento, não oferecendo qualquer risco para o candidato. Ainda de acordo com a assessoria, a declaração apenas cumpre uma formalidade da Justiça eleitoral.
Veja aqui as certidões de Michel Temer
Crime de estelionato
O candidato José Maria Eymael (PSDC) também aparece no levantamento. Ele apresentou ao TSE duas certidões positivas. Os processos datam de 1969, não apresentam nenhum detalhamento, e têm na tipificação o crime de estelionato. Um foi ajuizado na 1a. Vara Criminal de Barra Funda, em São Paulo, e o outro está sem especificação na certidão.
O Congresso em Foco enviou uma mensagem ao candidato pedindo explicações sobre o assunto, mas Eymael não respondeu ao site.
Veja aqui os documentos de José Maria Eymael
Mudança nos rumos
Avaliada como uma importante mudança no processo eleitoral, a divulgação das certidões permite ao eleitor ter uma interpretação mais aprofundada sobre a vida pregressa do candidato. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Márlon Reis. Também conselheiro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ele avalia que o simples fato de o documento tornar-se público pode ser encarado como um grande avanço.
“Nesta eleição, contamos com várias novidades. Além da Lei da Ficha Limpa ter se firmado, a publicação da certidão criminal muda a forma como se dá o processo eleitoral. Por mais que o candidato alegue ter uma reputação ilibada, ele terá que provar isso no papel. E será o eleitor que tomará a conclusão final”, avalia.
Mas há quem diga que as regras eleitorais propostas, no que diz respeito às declaração criminais, apresentam brechas. Seguindo a forma como são cobradas as certidões criminais, mesmo um candidato com uma certidão de “nada consta” pode responder a procedimentos policiais e judiciais. Ainda que um político seja investigado pela polícia e ainda que tenha sido indiciado, é possível o Supremo Tribunal Federal conceder o “nada consta” ao candidato.
Isso porque o tribunal não considera os inquéritos policiais como motivo para informar a ocorrência na certidão. É o que determina a resolução 356, de 2008, assinada pela então presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.
A regra beneficiou Temer, que respondia ao Inquérito 2747, por crime contra o meio ambiente, quando registrou sua candidatura. O inquérito nasceu de denúncia, formalizada pelo Ministério Público em agosto de 2008. No dia 12 de novembro de 2008, o jornal Folha de S.Paulo deu detalhes sobre o caso.
De acordo com a reportagem, Temer é acusado de ter incorporado ao seu patrimônio terras fruto de grilagem, em Alto Paraíso (GO), e de tentar regularizar a propriedade com declarações falsas. Ainda de acordo com o jornal, Temer decidiu doar sua fazenda à Prefeitura de Alto Paraíso para evitar “embaraços”. No último dia 29, o Supremo arquivou o inquérito.
Nem todos os tribunais adotam o mesmo critério do Supremo. A Justiça Federal de Roraima, por exemplo, informa quando os políticos respondem a inquéritos policiais.
Leia também:
Deixe um comentário