A noite desta quinta-feira (19), terminou com a troca de acusações entre o presidente do Senado e também presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, por causa da operação da Polícia Federal que realizou buscas nos gabinetes do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e de seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE).
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“O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros”, começa a nota divulgada por Davi Alcolumbre, por volta das 20h15.
O documento chama a decisão de “grave medida” e menciona que a Procuradoria Geral da República tinha sido contrária às buscas na sede do Congresso. “A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014”, segue a nota. “A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado”, completa o presidente do Senado, no documento. Veja a íntegra abaixo.
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Algumas horas antes, no fim da tarde, Davi Alcolumbre já havia declarado em entrevista coletiva à imprensa a intenção de questionar o STF sobre a decisão de Barroso.
O ministro também divulgou nota à imprensa durante a noite. “A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo”, destaca, logo no início. Veja a íntegra abaixo.
PublicidadeDurante a tarde, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também demonstrou preocupação com a autorização dada pelo ministro do STF para que a PF realizasse as buscas nos gabinetes dos parlamentares. “Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público”, afirmou a instituição, por meio de nota.
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o advogado do senador Fernando Bezerra, André Callegari, afirmou que o parlamentar foi alvo da PF por causa da atuação combativa contra alguns pontos do pacote anticorrupção proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Segundo o advogado, Bezerra tem se posicionado pelo respeito às garantias de direitos fundamentais.
Vejas as notas abaixo.
Nota à imprensa
O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros.
A grave medida foi determinada contra a manifestação da PGR, que tem competência exclusiva para supervisionar e promover o arquivamento de Inquérito contra membro com prerrogativa de foro perante o STF.
A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014.
Além disso, a decisão é contraditória, porque, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o Ministro Barroso conduziu entendimento de que o STF não teria competência para processar e julgar fatos relacionados a período anterior ao exercício do mandato.
A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado. Assim, essa medida de extrema gravidade exige a apreciação pelo Pleno do STF, e não por um único de seus membros, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes.
No Estado Democrático de Direito nenhum agente público está acima da Constituição ou das leis.
O Congresso Nacional zelará pela plena observância das prerrogativas parlamentares, apresentará recurso contra a decisão e exercerá efetivamente a competência que lhe é conferida pela Constituição Federal.
Davi Alcolumbre
Presidente do Congresso Nacional
NOTA À IMPRENSA
Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso
- A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
- A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
- A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
- No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
- A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.
Brasília, 19 de setembro de 2109.
Luís Roberto Barroso
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