Hélio José *
A grave estiagem enfrentada pelo Brasil, nos últimos meses, revela a importância de nossa aposta em uma matriz energética plural, que nos permita produzir energia elétrica limpa de fontes renováveis. Ao lado da energia hidrelétrica, tão importante na história do país, devemos garantir o nosso futuro energético pelo bom uso da energia eólica e, sobretudo, da energia solar.
A alta incidência de luz solar equivale a um maná com que a natureza nos presenteia. É nosso dever explorá-la ao máximo para abastecer nossos lares, nossas fábricas, nossas cidades.
Cabe também um acréscimo elucidativo, sempre que projetamos o aumento da produção de energia elétrica a partir de fonte solar, tem-se o benefício da redução do Efeito Estufa, que tanto ameaça o equilíbrio ambiental, em todo o mundo.
Exatamente por esta razão, os países têm-se esforçado em prol da captação de energia solar, que vem apresentando fortíssima expansão, desde a última década. O Brasil não pode ficar atrás.
Com efeito, ao substituir o petróleo e o carvão, fontes tradicionais de energia fóssil, cujo uso libera gás carbônico na natureza, a energia solar amplia a sustentabilidade econômica e ambiental dos países. E por se tratar de energia completamente renovável, reduzem-se as preocupações humanas com a escassez energética do futuro.
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Não por acaso, as estatísticas internacionais revelam um aumento de 395%, entre os anos de 2003 e 2013, no uso da energia solar, por meio de painéis fotovoltaicos.
O crescente investimento dos países desenvolvidos no uso de energia solar bem revela a centralidade deste admirável esforço científico para o futuro de seus povos e da humanidade, como um todo. Em razão das condições climáticas presentes no Brasil, favoráveis à exploração da energia solar, sustentamos que as autoridades públicas brasileiras devem envidar seus melhores esforços, ao lado do setor industrial e da comunidade científica, para que nosso país faça boa figura, entre os mais adiantados neste campo.
Algumas iniciativas brasileiras de fomento à geração de energia elétrica a partir da fonte solar já podem ser contabilizadas. O Programa Luz para Todos, que instala painéis solares em benefício de comunidades mais isoladas, sem acesso à energia elétrica, para que se viabilize a universalização da distribuição de eletricidade na área rural.
Ainda, antes do Programa Luz para Todos, também o Programa de Desenvolvimento Energético de Estados e Municípios (Prodeem), atualmente integrado ao Luz Para Todos, levou energia elétrica proveniente de painéis fotovoltaicos para comunidades distantes das redes elétricas convencionais.
Outras iniciativas relevantes são a garantia de elevados descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), para novos empreendimentos que, até 31 de dezembro de 2017, injetem potência no sistema de transmissão, ou de distribuição de energia, menor ou igual a 30 mil kilowatts. O desconto passa a 50% para empreendimentos que comecem a operar a partir de 1º de janeiro de 2018, ou do 11º ano de operação da usina solar.
A tributação no Brasil, ou em qualquer outro país do mundo, pode usar de critérios de extrafiscalidade para incentivar comportamentos úteis e benéficos à sociedade, como, no presente exemplo, o fomento à exploração da energia solar.
O Estado tem-se valido da tributação favorável para incentivar o desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores, ou para a elevação do uso de equipamentos de informática para o controle e gestão das redes elétricas (redes inteligentes – SMART GRIDS), controle de sistema de transporte, tudo conduzindo às cidades inteligentes (SMART CITIES).
No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, destacamos o Fundo Clima, que tem por meta disponibilizar recursos para financiar projetos, estudos e empreendimentos para a redução dos impactos da mudança do clima e à adaptação dos seus efeitos.
A longa lista das boas práticas já adotadas pelo Brasil nos traz esperanças, porém devemos reconhecer que há muito que fazer para disseminar o uso da energia solar em nosso território.
Por isso, permitimo-nos reproduzir as relevantes conclusões do estudo, no que diz respeito a medidas legislativas futuras, de incentivo à energia solar em nosso país: (abro aspas) “Embora não seja necessário um arcabouço legal específico, algumas medidas legislativas podem produzir efeitos positivos para o desenvolvimento da energia solar:
i) disciplina sobre a incidência de ICMS na energia injetada pela microgeração e minigeração distribuídas na rede das distribuidoras de energia elétrica;
ii) inclusão da geração de energia elétrica por fonte solar como um dos critérios de divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
iii) flexibilização da exigência de aplicação, pelas distribuidoras de energia elétrica, de 60% dos recursos destinados à eficiência energética em beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
iv) garantia de verbas para pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Orçamento Geral da União; e
v) permissão, por tempo determinado, para usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de equipamentos de geração fotovoltaica pela microgeração distribuída e pela minigeração distribuída” (fecho aspas).
Acreditamos que o tema da capacitação científica brasileira nesta importante área de estudos deve nos conduzir ao uso da energia solar, mas antes, e sobretudo, à condição de país competitivo e exportador de tão relevante tecnologia.
Recursos naturais não nos faltam para tanto, nem talento acadêmico ou profissionais qualificados para a produção de pesquisas e de inovação na área. Tampouco nos faltam exemplos de sucesso do passado: na década de 1970, o Brasil se colocou entre os países mais avançados na pesquisa e no desenvolvimento de fibra ótica.
Nossa indústria automobilística de então, muito embora incipiente e protegida, chegou a desenvolver projetos inovadores de carros de passeio movidos a energia elétrica, algo muito raro há algumas décadas.
Ainda na área energética, e no contexto das crises de petróleo, no passado, fomos conduzidos à engenhosa adaptação dos motores a explosão para o uso de álcool. Em vários anos da década de 1980, a venda de automóveis movidos com o combustível verde chegou a superar a venda dos automóveis a gasolina. Posteriormente evoluímos para os motores flex, que usam gasolina e álcool separadamente ou misturado.
Naquele contexto, muito embora a preservação ambiental não fosse a meta principal dos programas de governo, o Brasil acabou por se beneficiar do consumo de um combustível natural, cuja queima é muito menos poluente do que a combustão do petróleo, até porque gera um ciclo de recaptura do dióxido de carbono.
Para completar, o Proálcool fomentou a indústria sucroalcooleira, e o aumento vertiginoso da moenda da cana ainda nos propiciou o uso do bagaço da cana – a queima da biomassa – na produção de energia termelétrica.
No momento em que respiramos, no Brasil, o ar pesado da descrença, da desesperança e de um evidente niilismo – que nos esvazia a crença em um futuro auspicioso, de justiça social e de dignidade humana para todos os brasileiros – precisamos resgatar projetos que nos lancem para bem longe de nossos equívocos históricos e da paralisia de nossa vontade e de nossa ação.
A aposta convicta do Brasil no fomento científico e no uso disseminado da energia solar limpará nossos pulmões e nossa consciência, e haverá de preencher nossos espíritos com a certeza maior que alimentamos por tantas décadas, no curso de nossas vidas: a de que este país – a depender do nosso empenho e da verdade última de nossas convicções – tem tudo para se converter em um dos melhores países para se viver, no Planeta Terra.
Cabe a todos nós palmilhar, na sociedade e no Parlamento, o caminho seguro da construção honesta e altiva do Brasil em que merecemos viver, ao lado dos nossos contemporâneos e de nossos descendentes.
* É senador pelo PSD do Distrito Federal, engenheiro elétrico e coordenador da bancada do DF.
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