Enquanto diversas categorias do funcionalismo protestam contra possíveis impactos da Reforma Administrativa , o deputado federal Nicoletti (PSL-RR), que é policial rodoviário federal, apresentou uma proposta de emenda criando regras especiais para a categoria que integra. De acordo com o texto ao qual o Congresso em Foco teve acesso, os policiais passam a figurar em um patamar diferenciado, com regras próprias para o desligamento e outras benesses como, por exemplo, o direito a prazos mais longos para a reforma começar a valer para o grupo.
O deputado tem colhido assinaturas para a emenda.
Leia a íntegra da proposta:
Nicoletti também propõe deixar apenas como iniciativa do presidente da República as alterações da carreira de policiais da União (como a PRF, a Polícia Federal, policiais penais e da Polícia Legislativa). Assim, mudanças no regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva destes cargos só poderiam vir do Executivo.
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A emenda traria, ainda, um novo artigo à Constituição, para regulamentar a carreira policial em níveis estaduais e municipais – cobrindo agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares.”O policial em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público permanente, ressalvada a hipótese de cargo ou emprego de atividade própria de profissional da saúde ou do magistério, será transferido para a reserva”, determina um dos incisos.
De maneira semelhante, a saída do cargo só ocorrerá se o servidor for julgado indigno ou incompatível com a categoria policial, por decisão de um tribunal, em ação própria. Policiais que forem condenados a penas superiores a quatro anos de prisão deverão passar pelo mesmo processo para analisar a perda de mandato.
PublicidadeConforme a proposta da Reforma Administrativa ( PEC 32), toda a carreira policial deve ser regulamentada por uma Lei Complementar a ser apresentado no Congresso Nacional. Até esta nova discussão ser concluída, a carreira policial seria definida pela Lei Complementar 51, editada em 1985 e que regulamenta a aposentadoria do policial.
O texto precisa da assinatura de um terço da Câmara, ou seja, 171 apoiamentos para ser apreciado.
Em nota, Nicoletti disse ter “restrições ao texto original da proposta, por entender que ela, em vários pontos, fragiliza o serviço público e representa uma ameaça à independência dos servidores públicos, abrindo espaço para o loteamento político nos órgãos e instituições”.
O deputado afirma que a emenda por objetivo afirmar “carreiras policiais como típicas de estado, bem como estabelecer a necessidade de regulamentação de diversos pontos relacionados a esses servidores por meio de Lei Complementar específica, tais como estabilidade, contratação, demissão, previdência e pensão.”
E que a ideia não é afastar policiais de reformas, mas “estabelecer no texto constitucional que alterações relacionadas à regime jurídico (estabilidade, contratação, demissão, estágio probatório, etc), previdência, pensão, dentre outros, seja realizado através de uma Lei Complementar específica, para que as peculiaridades dessas carreiras sejam observadas na regulamentação.”
Confira nota do deputado na íntegra:
Em atenção à reportagem divulgada pelo Congresso em Foco, que trata da emenda apresentada pelo Deputado Federal Nicoletti – PSL-RR no âmbito da PEC nº 32/2020 – Reforma Administrativa, esclarecemos que o parlamentar possui algumas restrições ao texto original da proposta, por entender que ela, em vários pontos, fragiliza o serviço público e representa uma ameaça à independência dos servidores públicos, abrindo espaço para o loteamento político nos órgãos e instituições.
Em relação à emenda apresentada, destaca que ela tem por objetivo afirmar na Constituição Federal as carreiras policiais como típicas de estado, bem como estabelecer a necessidade de regulamentação de diversos pontos relacionados a esses servidores por meio de Lei Complementar específica, tais como estabilidade, contratação, demissão, previdência e pensão.
As carreiras policiais possuem diversas peculiaridades que a distinguem dos demais servidores públicos, o que inclusive já é afirmado tanto no âmbito da legislação quanto da jurisprudência, a exemplo do regime de previdência, do porte de arma, do dever de agir, mesmo quando em momento de folga e lazer, da vedação ao direito de greve, dentre outros.
Portanto, a emenda tem por objetivo criar o Regime Jurídico Policial, não para afastar os policiais de reformas, mas para estabelecer no texto constitucional que alterações relacionadas à regime jurídico (estabilidade, contratação, demissão, estágio probatório, etc), previdência, pensão, dentre outros, seja realizado através de uma Lei Complementar específica, para que as peculiaridades dessas carreiras sejam observadas na regulamentação.
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